22/12/2009

RAZÕES PARA SE APROVAR UM NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO PARA O MUNCÍPIO E VANTAGENS PARA MACHADO E SEU POVO

1. O Código Tributário de Machado que está em vigor é uma lei dos anos 80, com 20 anos de idade. Neste meio tempo a Constituição Federal sofreu várias alterações no capítulo que trata do Sistema Tributário. Várias Leis Complementares Federais foram editadas. Nenhuma destas inovações foram incorporadas na legislação Municipal, ou não o foram corretamente. Exatamente por isto a lei em vigor é ultrapassada e obsoleta.
2. A crise econômica que se abateu sobre o mundo no último ano trouxe como conseqüência o derretimento das finanças dos Municípios. Com a economia em baixa, veio a queda de arrecadação do imposto de renda, do IPI e do ICMS, fazendo despencar os recursos que o Município recebe de FPM – Fundo de Participação dos Municípios, e o repasse de ICMS ao Município.
3. A arrecadação de receitas próprias do Município é muito baixa. Isto faz com que o Município fique eternamente na dependência de recursos federais ou estaduais e na dependência da boa-vontade dos governos destas entidades – União e Estado. Além disto este comportamento de não cuidar da receita própria do Município fere a Lei de responsabilidade fiscal e revela uma grande ineficiência na gestão tributária do Município.
4. Exatamente por ter uma Lei obsoleta, Machado perde todo ano MILHÕES DE REAIS EM ARRECADAÇÃO. No caso do ISS, por exemplo, são muitas as empresas de fora de Machado que prestam serviços a empresas de Machado – a Santa Amália, por exemplo – e que não recolhem nada de ISS para Machado.
5. A nova Lei, sem aumentar nada no imposto de ninguém, criaria condições para acabar com esta perda de receitas do Município. Machado deixaria de perder MILHÕES que poderiam ser investidos em melhorias para a cidade e seu povo.
6. A nova lei acabaria com a correção monetária para tributos em atraso. Substitui os juros de mora atuais – 1 ao mês, 12% ao ano – pela Selic, hoje em 8,75% ao ano, o QUE REPRESENTA VANTAGEM PARA O CONTRIBUINTE DE MACHADO.
7. Além disto, a lei nova CRIA UM REFIS MUNICIPAL, permitindo que todo cidadão ou empresa de Machado possa pagar seus débitos com o Município COM ATÉ 50% DE DESCONTO.
8. Como se vê com tantas vantagens não como ser contra um projeto desta natureza.
9. É importante que Machado tenha oposição a qualquer Prefeito. Isto faz parte do jogo democrático. MAS MACHADO NÃO DEVE ACEITAR QUE AGENTES POLÍTICOS FAÇAM OPOSIÇÃO AOS INTERESSES DA CIDADE E DO SEU POVO.

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