23/12/2010

Papai Noel e a obesidade mórbida

Sim... Não há época melhor do que o Natal para abordar esse tema: obesidade! Além da sensibilidade causada pela data, há também a figura do herói da temporada, que nada mais é do que a união de várias categorias que sofrem preconceito e descaso de nossa sociedade: o obeso e o idoso.

Gordinho, fofinho, excesso de gostosura: à merda com esses apelidos dito carinhosos! PURO PRECONCEITO...

Você é gordo e passa sua vida inteira tentando emagrecer para se moldar a um corpo que a sociedade lhe cobra ter, mas que não é do seu biotipo.

Você olha o Fabio Assunção e a Luana Piovanni na tv e quer ter um corpo como o deles, e vincula sua felicidade a um corpo malhado. Resultado: infelicidade eterna, pois seu biotipo jamais permitirá exibir barriga de tanquinho.

Todos sabem que uma máquina de lavar é muito mais eficiente do que um tanquinho, então uma bela e grande máquina de lavar sem dúvida alguma deixa uma mulher muito mais feliz e realizada do que um simples tamquinho!

O tempo que perdemos com dietas e regimes, deveríamos nos dedicar a lutar por um mundo mais adequado às nossas necessidades! Nos Estados Unidos já somos maioria, e no Brasil estamos quase lá, mas não há avião, ônibus ou cinema que podemos frequentar confortavelmente sem pagar mico.

Nos EUA já vigora uma lei que obriga obesos a pagar passagem dobrada em vôos de companhias aéreas americanas. Isso é simplesmente um absurdo... Luta-se por direito de negros, homossexuais e até portadores de uma rara doença provocada por ingestão de glúten (doença celíaca) que atinge uma pequena parcela da população, mas os gordos continuam à margem da sociedade!

Temos de assumir o corpo que temos e lutar sim para manter uma vida saudável, com exercícios físicos regulares e alimentação balanceada, mas sem as neuras de obrigatoriamente ter um corpo imposto por uma sociedade preconceituosa, afinal temos de assumir que definitivamente esse corpo desejado não nos pertence!

Então o que precisamos? Nos unir, oras... Os negros têm seus direitos defendidos por políticos negros, bem como a bancada ruralista defende os agricultores. PRECISAMOS DE POLÍTICOS GORDOS para defender o direito dos gordos...

Vamos parar de tratar obesidade como doença e deficiência... É possível ser gordo saudável! Obesidade mórbida é doença, mas quilos a mais não incapacita ninguém...

Os homens devem tomar por exemplo o Jô Soares e outros obesos assumidos, sempre elegantes em suas imensas vestimentas, e as mulheres devem se mirar na modelo plus size brasileira Fluvia Lacerda, contratada da Elite Models nos EUA.

Portanto, é possível sim ser gordo saudável, elegante e bonito sim senhor! Abaixo a frase "ele tem um rosto tão bonito..." O corpo gordo só é diferente do magro, mas não é mais feio nem mais bonito, porque a beleza está não apenas nos olhos de quem vê, mas também na cabeça de quem é visto.

"SER FELIZ É MUITO MAIS IMPORTANTE QUE SER MAGRO". Pense nisso, e bom sorvete com fritas para você!

12/12/2010

Portaria reconhece parceiro gay como dependente

Portaria publicada no Diário Oficial determina benefícios do INSS.
Desde 2000, reconhecimento é feito com base em liminar
A portaria 513 do Ministério da Previdência, publicada nesta sexta-feira,10, no Diário Oficial da União, determina que os benefícios do INSS ( Instituto Nacional do Seguro Social), como pensão por morte, devem incluir parceiros do mesmo sexo em união estável. A portaria, assinada pelo ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, confirma o parecer divulgado em junho pela Advocacia Geral da União (AGU) neste mesmo sentido. Conforme o Ministério, desde 2000, o INSS já reconhece a união estável entre gays, mas com base em uma liminar da Justiça Federal no Rio Grande do Sul, que corria o risco de cair. Agora, é norma.

Para comprovar a união estável, os casais homossexuais devem apresentar pelo menos três documentos: declaração de Imposto de Renda do segurado, com o beneficiário na condição de dependente; certidão de disposições testamentárias (testamento); declaração especial feita perante tabelião ou conta bancária conjunta. Os itens são os mesmos requeridos a casais heterossexuais.

Veja a portaria na íntegra:

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No 513, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL,no uso das atribuições constantes do art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o PARECER nº 038/2009/DENOR/
CGU/AGU, de 26 de abril de 2009, aprovado pelo Despacho do Consultor-Geral da União nº 843/2010, de 12 de maio de 2010, e pelo DESPACHO do Advogado-Geral da União, de 1º de junho de 2010,
nos autos do processo nº 00407.006409/2009-11, resolve

Art. 1º Estabelecer que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, os dispositivos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que tratam de dependentes para fins previdenciários devem ser interpretados de forma a abranger a união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Art. 2º O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria.

CARLOS EDUARDO GABAS

07/12/2010

Procons são contra cadastro positivo de consumidores

A aprovação pelo Senado Federal do chamado cadastro positivo (uma espécie de banco de dados onde serão divulgados os nomes apenas dos bons pagadores que nunca atrasam pagamentos, para em tese, usufruírem de benefícios como juros mais baixos) já está sendo motivo de alvoroço entre as entidades que defendem os consumidores. Sobre o assunto, o Procon de Machado diz que “um dos principais direitos do cidadão garantido pela Constituição Federal, a privacidade, está prestes a ser violado”, acrescentando em seguida que tudo ocorreu “sem debater com a sociedade e com os órgãos de proteção e defesa do consumidor”.

Segundo o órgão, o cadastro positivo é o registro de todas as operações de pagamento do consumidor nas operações de crédito e financiamento. Com a aprovação do projeto de lei todas as informações e dados pessoais do consumidor passarão a ser controlados pelos serviços de proteção ao crédito (SPC e Serasa).

Para entrar em vigor o PLS 263 precisa ser agora sancionado pelo presidente Lula. A Associação Brasileira de Procons – PROCONBRASIL, o Fórum Nacional Permanente de Defensores Públicos - FNDPCON e a Associação Nacional do Ministério Público de Defensa do Consumidor, MPCON, assinaram moção de repúdio contra o projeto de lei do Senado.

Mas vale lembrar que caso o presidente aprove e o PSL entre em vigor, caberá ao cliente autorizar ou não a inclusão do seu nome na lista. Será preciso assinatura e consentimento desses consumidores considerados bons pagadores, pois caso contrário de nada terá efeito o cadastro.

Mesmo assim, a coordenação do Procon diz que a aprovação da lei apresenta um risco de grave ofensa à privacidade. “O PLS viola o equilíbrio nas relações de consumo, dando total acesso aos bancos de dados sobre as informações da vida do consumidor. Além de ser um instrumento de discriminação com as pessoas que pagam à vista, e assim, não entrarão para o cadastro chamado ‘positivo’”, destaca.

Os órgãos de defesa do consumidor, o Ministério Público e a Defensoria Pública aguardam que o Presidente da República vete o projeto, por ser, segundo os procons, inconstitucional. “A Constituição, ao estabelecer a privacidade como direito fundamental, assegura ao cidadão a autodeterminação e o controle do fluxo dos seus dados pessoais na sociedade”, acrescenta o coordenador do Procon de Machado.

06/12/2010

PROCON - DEFESA DO CONSUMIDOR (Hugo Meira*)

Origem e Surgimento do PROCON

O PROCON e outros órgãos afins surgiram partir da consolidação da legislação consumerista, mais especificamente a criação do Código de Defesa do Consumidor em 1990, o que atendeu a norma meta contida no art.170 inc. V da Constituição Federal de 1988. Daí em diante, a estrutura do sistema de nacional de defesa do consumidor se expandiu em sua multiplicidade de órgãos nas esferas municipais, estaduais e federais.
A função e finalidade do Procon
A função do PROCON é equilibrar as relações de consumo, através de fiscalizações, orientações, palestras, abertura de reclamações, aplicação de multa e outras sanções.

Relação de Consumo: A relação de consumo nada mais é que uma pessoa física ou jurídica de um lado adquirindo produtos e serviços e do outro lado uma pessoa física ou jurídica comercializando serviços ou produtos.Para esclarecer melhor o assunto é preciso esclarecer algumas dúvidas comuns.

Quem é consumidor? O consumidor pode ser você (pessoa física) ou até uma empresa (pessoa jurídica), para tanto, deve adquirir um produto ou serviço como destinatário final. Se o produto ou serviço é destinado à revenda, é instrumento de trabalho profissional ou é usado para fins comerciais, temos então uma relação comercial e não consumerista. Portanto, nestes casos não se aplica o Código de Defesa do Consumidor e nem a tutela do PROCON.

Quem é fornecedor? Fornecedor é quem dispõe no mercado produtos e/ou serviços com habitualidade, profissionalismo, com intuito lucrativo, podendo ser pessoa jurídica ou física. Isto que dizer que quem comercializa algo eventualmente, a exemplo de venda de automóvel, não é fornecedor.Logo, não está sujeito à aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

Dessa forma, a relação de consumo só existe no mundo jurídico quando atendidos os requisitos acima.

CONSUMIDOR—————(PROCON)——————–FORNECEDOR
Como funciona uma reclamação no PROCON?
O PROCON recebe variadas espécies de reclamações, as mais comuns se referem a alimentação, roupas, móveis, eletrodomésticos, consertos, remédios, instituições de ensino, instituições financeiras, transportes, planos de saúde.
Como posso reclamar junto ao PROCON?
O mais comum é pessoalmente e via carta. O ideal é se dirigir aos órgãos de defesa do consumidor com todos os documentos relativos ao produto ou serviço que se quer reclamar.
Como age o Procon na reclamação?
A maioria dos órgãos de defesa do consumidor adotam o seguinte procedimento: 1-tentativa informal de resolução do conflito. 2-Envio de carta de investigação preliminar. 3-Intimação de consumidor e fornecedor para audiência de conciliação. Resolvido o caso, a reclamação é arquivada, caso não seja resolvida, poderá ser aberto um processo administrativo para aplicação de multa e outras sanções cabíveis.
Limitação dos poderes do PROCON
O PROCON não tem poder para quebrar cláusulas contratuais, obrigar ou constranger alguém a fazer ou deixar de fazer algo, penhorar bens, conceder liminar, estipular indenizações por dano material e moral. Trata-se de órgão administrativo de procedimento simplificado, funciona como se fosse um “filtro judicial”, as ações mais complexas tem destino certo: Juizados Especiais, Justiça Comum, Justiça Federal.

Matéria original no site do advogado Hugo Meira click aqui

Leitura Recomendada: "A importância da criação do PROCON"

*Hugo V. M. Meira é advogado militante na cidade de Montes Claros (MG), bacharel em Direito pela UNIMONTES (Universidade Estadual de Montes Claros – MG) e atua preferencialmente em Direito do Consumidor, Direito Previdenciário e Direito Trabalhista no escritório de advocacia Braga, Meira e Fonseca.

03/12/2010

PREFEITO ROBERTO ABOBRINHA ELEITO PRESIDENTE DA CISLAGOS

O prefeito de Machado, Professor Roberto Órfão de Morais foi eleito na tarde dessa sexta-feira (03) presidente da CISLAGOS (Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Região dos Lagos do Sul de Minas Gerais). Seu mandato começará a vigorar a partir do dia primeiro de janeiro de 2011.

Atualmente o Cislagos atende a uma população de aproximadamente 550.000 habitantes, o qual é composto pelos municípios de Alfenas, Alpinópolis, Alterosa, Arceburgo, Areado, Bandeira do Sul, Botelhos, Cabo Verde, Campestre, Campo do Meio, Campos Gerais, Carmo do Rio Claro, Carvalhópolis, Conceição da Aparecida, Divisa Nova, Elói Mendes, Fama, Guaranésia, Guaxupé, Juruaia, Machado, Monte Belo, Muzambinho, Nova Resende, Paraguaçu, Poço Fundo, São Pedro da União e Serrania.

A sede administrativa está localizada no município de Alfenas, com posição geográfica estratégica e de fácil acesso aos municípios consorciados. A cidade destaca-se também por ser sede de duas universidades com grande número de cursos na área de saúde.