30/05/2011

NOVAS REGRAS DO CARTÃO DE CRÉDITO

Em vigor a partir do 1º de junho de 2011, a Resolução 3919/211 e a Circular 3512, ambas do Banco Central do Brasil, ditam as novas regras para utilização do cartão de crédito. Dentre elas, destacamos:
• Existem agora dois tipos de cartão de crédito; o básico e o diferenciado (que contém benefícios e recompensas), com âmbito nacional ou internacional.
• A fatura deverá conter: os limites de crédito, os gastos mensais, os encargos atuais e os do mês seguinte, caso o consumidor opte pelo pagamento mínimo do valor da fatura.
• As informações sobre os serviços prestados e sobre as tarifas cobradas devem estar no contrato, nas dependências bancárias e nos sites.
• O aumento das tarifas é anual e deverá ser comunicada ao consumidor com antecedência mínima de 45 dias.
• Apenas 5 tarifas poderão ser cobradas no cartão de crédito: anuidade, 2ª via do cartão, saques eletrônicos, avaliação emergencial de crédito e pagamento de contas com o cartão.
• O valor do pagamento mínimo deverá ser de no mínimo de 15% do valor integral. A partir de 1º de dezembro de 2011, esse percentual deverá ser de 20%.
• As normas acima serão aplicadas para os contratos firmados a partir de 1º de junho de 2011 e para os contratos firmados até 31 de maio de 2011, a vigência será a partir de 1º de junho de 2012.

Na necessidade de uma reclamação com relação ao cumprimento da Resolução 3919/2010, o consumidor deverá procurar a sua operadora de cartão de crédito para uma solução. Não sendo possível, procurar o Procon ou o Poder Judiciário, além de fazer a denúncia no Banco Central do Brasil, pelo telefone 08007972345.