12/12/2010

Portaria reconhece parceiro gay como dependente

Portaria publicada no Diário Oficial determina benefícios do INSS.
Desde 2000, reconhecimento é feito com base em liminar
A portaria 513 do Ministério da Previdência, publicada nesta sexta-feira,10, no Diário Oficial da União, determina que os benefícios do INSS ( Instituto Nacional do Seguro Social), como pensão por morte, devem incluir parceiros do mesmo sexo em união estável. A portaria, assinada pelo ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, confirma o parecer divulgado em junho pela Advocacia Geral da União (AGU) neste mesmo sentido. Conforme o Ministério, desde 2000, o INSS já reconhece a união estável entre gays, mas com base em uma liminar da Justiça Federal no Rio Grande do Sul, que corria o risco de cair. Agora, é norma.

Para comprovar a união estável, os casais homossexuais devem apresentar pelo menos três documentos: declaração de Imposto de Renda do segurado, com o beneficiário na condição de dependente; certidão de disposições testamentárias (testamento); declaração especial feita perante tabelião ou conta bancária conjunta. Os itens são os mesmos requeridos a casais heterossexuais.

Veja a portaria na íntegra:

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No 513, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL,no uso das atribuições constantes do art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o PARECER nº 038/2009/DENOR/
CGU/AGU, de 26 de abril de 2009, aprovado pelo Despacho do Consultor-Geral da União nº 843/2010, de 12 de maio de 2010, e pelo DESPACHO do Advogado-Geral da União, de 1º de junho de 2010,
nos autos do processo nº 00407.006409/2009-11, resolve

Art. 1º Estabelecer que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, os dispositivos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que tratam de dependentes para fins previdenciários devem ser interpretados de forma a abranger a união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Art. 2º O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria.

CARLOS EDUARDO GABAS