08/11/2011

Indústria de Multas

MÃOS AO ALTO !
É com extremo pesar que anuncio a vinda de mais uma indústria para Machado... Mas o pesar se deve ao fato de que essa empresa não veio para gerar empregos, mas sim onerar o bolso do cidadão: a famigerada INDUSTRIA DAS MULTAS.

Com a instalação de radares o que o Estado espera é aumentar sua arrecadação, e não educar ou disciplinar o trânsito, afinal as velocidades máximas para os pontos são RIDÍCULAS e os locais escolhidos para implantação dos radares são estrategicamente em pontos onde o motorista desavisado ou distraido tende a "apertar um pouco mais o pé".

Ser multado em uma rodovia boa e conservada é até aceitável, mas levar multa em estradas esburacadas e sem sinalização é extremamente desmotivador e humilhante, afinal ficamos totalmente à merce do Estado e sem direito a defesa.

Pagamos caro pelo IPVA, licenciamento e seguro obrigatório... Alguém já viu UMA vez na vida ao menos algum governo prestar conta de como foi usado seu dinheiro?

Ah, vá! Me ajuda, pô !!!!!! E o povo "só tomando"...

Multas
Segundo o site do DER, O processamento das multas geradas por registro de excesso de velocidade pelos radares é efetuado pelo DER/MG. O prazo de encaminhamento das notificações aos proprietários dos veículos infratores é de no máximo 30 (trinta) dias, conforme está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O motorista que ultrapassar a velocidade máxima permitida em até 20% paga multa de R$ 85,13 e perde quatro pontos na carteira, a infração é considerada média. Para o motorista que ultrapassar a velocidade máxima permitida em mais que 20% até 50% a multa é de R$ 127,69, com perda de cinco pontos na carteira, sendo a infração considerada grave. O motorista que ultrapassar a velocidade máxima permitida em mais que 50% será multado em R$ 574,62, perdendo sete pontos na carteira, pois a infração é considerada gravíssima.


Radares em operação na região:

Rodovia Km Municipio Trecho

MG-167 2,34 Santana da Vargem Entr. Entr. BR 265 - Varginha
BR-491 254,8 Varginha Varginha - Entr. BR 381
MGC-383 311,3 Soledade de Minas Entr. BR 267 - Entr. BR 460 (são Lourenço)
LMG-879 11,4 Serrania Entr. Serrania – Entr. BR 267 – Entrada p/ Serrania
MG-179 35,2 Machado Entr. BR-267 – Poço Fundo
MG-179 40,8 Poço Fundo Entr. BR 267 – Poço Fundo (Curva do Sinésio)
MG-455 17,2 Ibitiúra de Minas Santa Rita de Caldas – Andradas

04/11/2011

Sexta-feira de calor record em Machado !


População sofre com sol forte e baixa humidade...

RATO É ATACADO POR GANG A CAMINHO DE MACHADO


EXTRA EXTRA EXTRA
Cantor Ratto, que fará show em Machado hoje foi vítima de um terrível atentado, atacado por uma gang de sanguinários, e se encontra hospitalizado. Os fãs esperam que ele se recupere até de noite... Confira aqui as fotos do acidente, ocorrido a caminho de Machado !

25/10/2011

Atenção pais de alunos de colégio particular

Algumas escolas exigem o uso de uniforme e contratam fornecedores para a sua confecção. Por vezes, esses fornecedores são exclusivos. Só que essa contratação de fornecedores deveria sempre reverter em benefício para os pais: como o fornecedor produz em larga escala e não tem risco, porque com certeza vai vender os produtos, o preço teria que ser inferior ou ao menos igual aos praticados no mercado.

Contudo, por vezes ocorre exatamente o oposto: os fornecedores aproveitam-se da situação e os pais acabam pagando pelos uniformes preços abusivos, muito superiores aos praticados pelo mercado.

Não é um controle fácil de ser executado, mas nada impede que os pais façam uma cotação de preços no mercado, mediante pesquisa em estabelecimentos que fabriquem ou comercializem produtos similares.

Depois, os preços podem ser comparados. Se os do fornecedor exclusivo da escola estiver compatível, a questão está resolvida. Basta comprar dele. Se, todavia, os preços forem excessivos, os pais podem tentar convencer o fornecedor a baixá-los. Se ele se negar, a compra pode ser encomendada e feita no mercado, com outro fornecedor e o fato comunicado à escola. Mas, lembro que, às vezes, a própria escola está envolvida, pois ganha comissão, o que é uma prática abusiva.

22/09/2011

PIADA

Deu na Folha Machadense On Line: "O Comando da 164ª reagiu à ofensiva da violência e colocou todo o efetivo nas ruas. Blitzen e operações especiais estão sendo realizadas. Menores infratores foram apreendidos e deverão ser encaminhados à medidas sócio-educativas."
PÉRAEEEEEEEE.... Os bandidos que assaltam e a sociedade é quem paga o pato ????

E desde quando blitz pra pegar gente sem carteira e documento vencido reduz criminalidade? Se reduzisse Machado não estaria nessa violência, pois para fazer blitz a PM tem disposição... Já para atender chamado da população é aquele lenga lenga...

15/09/2011

Cadê as autoridades machadenses? Cadê a polícia ????

Deu no site da Folha Machadense:

"POLICIAL - Quinta-feira, 15/09/11 -09h00

TRÊS ASSALTOS E UM ROUBO A COMÉRCIO
A Polícia Militar de Machado registrou nas últimas 48 horas, um roubo a estabelecimento comercial (invasão durante a madrugada) e três assaltos a mão-armada.
Na Rua Barão do Rio Branco, um assalto a mão-armada na tarde de segunda-feira e uma invasão de comércio, na madrugada de hoje.
Na Rua Coronel Francisco Vieira, um posto de combustíveis foi assaltado na noite de ontem, quarta-feira. Também ontem, por volta das 16h40, uma banca de revistas foi assaltada na Praça Dr. Roque."

Daeeeee me pergunto: onde estava a polícia? E eu mesmo respondo: fazendo blitz pra pegar carro com imposto atrasado...

Ajudaeeeeeeeeeeeeeee pow !!!!!!!!!!

24/07/2011

Momento de reflexão: perseverança

Você já parou para pensar por que certas pessoas têm facilidade para alcançar seus objetivos? Será que realmente é fácil para elas ou costumam usar algum método para conseguir o que desejam?

Pode-se pensar que Einstein, por ter sido um gênio, teve grande facilidade para chegar às suas descobertas científicas.Entretanto, sua genialidade de nada adiantaria se ele não tivesse dedicado horas a fio ao estudo das questões que deram origem à teoria da relatividade.

O fracasso pode ser atribuído, em grande parte, à falta de disciplina. Para que os desejos se tornem realidade é necessário desenvolver e executar estratégias de forma disciplinada. Um fato animador é que disciplina se aprende e pode ser utilizada habitualmente na vida. Para isso é necessário seguir algumas regras:

Assuma seus problemas: atribuir as causas dos seus fracassos a outras pessoas em nada contribuirá para a solução dos seus problemas. A solução só virá de você mesmo. Se você não está satisfeito, é preciso fazer todo o possível para superar as dificuldades e vencê-las. As escolhas que você faz na vida são de sua inteira responsabilidade.

Comece devagar: as transformações são lentas e ninguém se modifica de um dia para o outro. Estabeleça metas modestas e quando estiver bem preparado exija mais de si.

Diga não às exceções: se cedermos a todo momento, as exceções acabam tornando-se regra e as metas não serão atingidas. É necessário manter coerência entre o que é proposto e o que é efetivamente realizado. Caso contrário, será muito difícil manter ações disciplinadas e bem sucedidas.

Habitue-se à disciplina: para isso, é necessário reconhecer a importância que ela exerce para alcançar as metas estabelecidas. Vivendo o presente com método, o futuro que desejamos poderá ser alcançado mais facilmente.

Para muitas pessoas pode parecer que disciplina signifique carregar um pesado fardo todos os dias. Isso é um equívoco, já que para alcançar o que desejamos precisamos ser disciplinados, senão correremos o risco de seguir caminhos longos e penosos, com maior probabilidade de frustração.

07/07/2011

Três mulheres seguem à risca direções de GPS e enfiam carro em pântano

Três mulheres seguem à risca direções de GPS e enfiam o carro nas águas de um pântano
Que mulher no volante é um perigo constante, isso o ditado popular diz, mas não prova. (Apesar de a Sub da Sub discordar.) Aliás, esse tipo de comentário soa presunçoso e machista. Mas o Editor do UOL Tabloide vai ter que ceder desta vez e concordar um pouco com a máxima (sem generalizar, claro), depois desta notícia.

Três mexicanas ficaram perdidas dirigindo pelo bairro Mercer Slough, na cidade americana de Bellevue (a quinta maior do Estado de Washington) ao seguir os apontamentos do GPS. E não satisfeitas, caíram com o carro em um pântano local (!).

OK, os GPSs não são nenhuma maravilha e estão sempre 'recalculando rota", mas cair em um pântano?

"Nós já vimos algumas piadas naqueles seriados de TV, mas nunca achamos que esse fato poderia ser um caso real e nos surpreendeu", disse o bombeiro Eric Keenan. "Eu não sei porque elas não questionariam o fato de que a rota terminava em um brejo", levantou Keenan.

As mulheres estavam no carro quando ele caiu na água, mas conseguiram dar uma escalada e saíram de lá em segurança, segundo o bombeiro.

04/06/2011

CARTILHA PARA USO DO CARTÃO DE CRÉDITO

O uso do cartão vem crescendo ao longo dos anos, acompanhando o aumento da renda e os avanços em geral conquistados pela sociedade brasileira. Facilidade, segurança e ampliação das possibilidades de compras são pontos que agradam à população na hora de efetuar seus pagamentos com o cartão.

Para tornar as regras mais claras na prestação desse serviço, o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu, em 25 de novembro de 2010, pela edição da Resolução nº 3.919 que, entre outras mudanças, padroniza a cobrança de tarifas sobre cartões de crédito.

Assim, a partir de 1º de junho de 2011, com a entrada em vigor dessas novas regras para uso do cartão de crédito, só poderão ser cobradas cinco tarifas referentes à prestação de serviços de cartão de crédito. As regras sobre o pagamento mínimo da fatura também mudam e, a partir dessa data, o pagamento mensal não poderá ser inferior a 15% do valor total da fatura.

Como você precisa estar bem informado sobre essas alterações, o Banco Central do Brasil (BCB) elaborou esta cartilha, que irá ajudá-lo a conhecer melhor o tema.

1) O que é cartão de crédito básico?
É o cartão de crédito exclusivo para o pagamento de compras, contas ou serviços. O preço da anuidade para sua utilização deve ser o menor preço cobrado pela emissora entre todos os cartões por ela oferecidos. As instituições financeiras, no processo de negociação com os clientes, estão obrigadas a oferecer o cartão básico, que pode
ser nacional e/ou internacional. Esse cartão não pode ser associado a programas de benefícios e/ou recompensas.

2) Existe outro tipo de cartão?
Sim. O cartão de crédito que, além de permitir o pagamento de compras, está associado a programas de benefícios e recompensas, é definido como cartão diferenciado. O preço da anuidade do cartão diferenciado deve abranger, além da utilização do cartão para o pagamento de compras, também a participação do usuário nos programas de benefícios e recompensas associados ao cartão. É opção do cliente a
contratação de cartão básico ou de cartão diferenciado, observando que os cartões básicos terão as menores tarifas de anuidade dentre todos os cartões ofertados pelos emissores.

3) Quais tarifas podem ser cobradas pela emissora do cartão de crédito?
É admitida a cobrança de cinco tarifas, válidas tanto para os cartões básicos quanto para os diferenciados. São elas:
a. anuidade;
b. para emissão de 2ª via do cartão;
c. para retirada em espécie na função saque;
d. no uso do cartão para pagamento de contas; e
e. no caso de pedido de avaliação emergencial do limite de crédito.

4) A limitação do número de tarifas a cinco já está valendo para todos os cartões de crédito?
Não. Essa limitação será obrigatória para os cartões de crédito que forem emitidos a partir de 1º/6/2011. Para quem já tem cartão de crédito hoje ou adquirir um até 31/5/2011, as cinco tarifas admitidas passam a valer a partir de 1º/6/2012. Esses prazos valem também para as regras sobre cartão básico e cartão diferenciado.

5) O que deve constar na fatura do cartão de crédito?
Além das tarifas, a fatura deve ter informações, pelo menos, a respeito dos seguintes itens:
a. limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação
de crédito passível de contratação;
b. gastos realizados com o cartão, por evento, inclusive quando
parcelados;
c. identificação das operações de crédito contratadas e respectivos
valores;
d. valores relativos aos encargos cobrados, informados de forma
separada de acordo com os tipos de operações realizadas com
o cartão;
e. valor dos encargos a serem cobrados no mês seguinte, no caso de
o cliente optar pelo pagamento mínimo da fatura; e
f. Custo Efetivo Total (CET), para o próximo período, das operações
de crédito passíveis de contratação.

6) Qual é o valor mínimo exigido para pagamento da fatura?
Com o objetivo de diminuir o risco de superendividamento, o Conselho Monetário Nacional determinou que, a partir de 1º/6/2011, o valor mínimo da fatura de cartão de crédito a ser pago mensalmente não pode ser inferior a 15% do valor total da fatura. A partir de 1º/12/2011, o valor do pagamento mínimo sobe para 20%
do valor total da fatura.

7) O que acontece no caso do pagamento do valor mínimo da fatura ou de apenas parte do valor total?
O contrato firmado entre o cliente e a instituição emissora de cartão de crédito deve prever os procedimentos a serem adotados nessas situações. É usual a previsão de contratação automática de operação de crédito em valor correspondente ao saldo não liquidado. As operações de crédito estão sujeitas à incidência de encargos financeiros.

8) Quais são os encargos financeiros incidentes na operação de crédito decorrente do não pagamento do valor total da fatura do cartão de crédito?Assim como as demais operações de crédito, as operações decorrentes do uso do cartão de crédito estão sujeitas à cobrança de juros. As taxas de juros são livremente pactuadas entre o cliente e a emissora do cartão.

9) A instituição financeira emissora do cartão de crédito pode enviar um cartão sem que tenha sido solicitado?
Não. A regulamentação proíbe a remessa do cartão de crédito sem prévia solicitação.

10) O que deve ser feito em caso de recebimento indevido de um cartão de crédito?
O cartão não deve ser utilizado. O cliente deve entrar em contato com a instituição que emitiu o cartão para registrar a ocorrência e solicitar o seu cancelamento. Essas providências podem ser tomadas nas agências da instituição financeira emissora do cartão de crédito e nos serviços de atendimento ao consumidor (SAC) disponibilizados pelos bancos por telefone e/ou pela internet. Se essas tentativas de solução não funcionarem, é necessário entrar em contato com a ouvidoria da instituição financeira emissora do cartão de crédito. A lista das ouvidorias dos bancos, com os nomes dos ouvidores e contatos das ouvidorias, pode ser obtida no site
do Banco Central (www.bcb.gov.br), no Perfil Cidadão, Bancos e Ouvidorias dos Bancos.

11) O que fazer ao perceber que está havendo cobrança indevida de tarifas do cartão de crédito?
O cliente deve procurar primeiramente a agência responsável por seu atendimento e buscar a solução do problema com o gerente responsável por sua conta. Caso não consiga, deve recorrer aos serviços de atendimento ao consumidor (SAC)disponibilizados pelos bancos por telefone e/ou pela internet.

Se as tentativas de solução pelos canais indicados não funcionarem, o cliente deve entrar em contato com a ouvidoria da instituição emissora do cartão de crédito. Por fim, caso o cliente não consiga solução, poderá apresentar sua reclamação aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Banco Central, contribuindo, dessa forma, com subsídios para o processo de fiscalização das instituições supervisionadas.

12) Qual a punição para as instituições financeiras emissoras de cartão de crédito no caso de descumprimento da regulamentação?
As instituições financeiras emissoras de cartões de crédito são reguladas pelo Conselho Monetário Nacional e supervisionadas pelo Banco Central, estando sujeitas às sanções previstas na Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964. Entre as punições possíveis estão, por exemplo, advertência e multa.

13) Como o Banco Central realiza a fiscalização das operações com cartões?

O Banco Central realiza ações de supervisão contínuas, por meio de procedimentos previamente agendados e periódicos, em que um dos módulos de fiscalização diz respeito à avaliação do cumprimento das disposições regulamentares que disciplinam o relacionamento entre instituições financeiras e seus clientes. O foco do Banco Central, no tratamento de denúncias e reclamações recepcionadas, é a verificação
do cumprimento das normas específicas de sua competência, para que as instituições supervisionadas atuem em conformidade às leis e à regulamentação.

As operações com cartões de crédito realizadas por instituições
financeiras integram ainda o escopo dos trabalhos de fiscalização
do grupamento das operações de crédito, tendo em vista o objetivo
de se avaliar o risco, imediato ou potencial, que essas operações
representam para a situação patrimonial e econômico-financeira da
instituição emissora do cartão.

14) Como fazer reclamação no Banco Central?
O Banco Central recebe as reclamações pelos seguintes canais de atendimento:

Atendimento por telefone
0800-979-2345, das 8h às 20h, de segunda a sexta.

Atendimento pela internet
Na página do Banco Central (www.bcb.gov.br), acessar: Perfis,Cidadão, Banco Central do Brasil, Atendimento ao Público e
Reclamações.

30/05/2011

NOVAS REGRAS DO CARTÃO DE CRÉDITO

Em vigor a partir do 1º de junho de 2011, a Resolução 3919/211 e a Circular 3512, ambas do Banco Central do Brasil, ditam as novas regras para utilização do cartão de crédito. Dentre elas, destacamos:
• Existem agora dois tipos de cartão de crédito; o básico e o diferenciado (que contém benefícios e recompensas), com âmbito nacional ou internacional.
• A fatura deverá conter: os limites de crédito, os gastos mensais, os encargos atuais e os do mês seguinte, caso o consumidor opte pelo pagamento mínimo do valor da fatura.
• As informações sobre os serviços prestados e sobre as tarifas cobradas devem estar no contrato, nas dependências bancárias e nos sites.
• O aumento das tarifas é anual e deverá ser comunicada ao consumidor com antecedência mínima de 45 dias.
• Apenas 5 tarifas poderão ser cobradas no cartão de crédito: anuidade, 2ª via do cartão, saques eletrônicos, avaliação emergencial de crédito e pagamento de contas com o cartão.
• O valor do pagamento mínimo deverá ser de no mínimo de 15% do valor integral. A partir de 1º de dezembro de 2011, esse percentual deverá ser de 20%.
• As normas acima serão aplicadas para os contratos firmados a partir de 1º de junho de 2011 e para os contratos firmados até 31 de maio de 2011, a vigência será a partir de 1º de junho de 2012.

Na necessidade de uma reclamação com relação ao cumprimento da Resolução 3919/2010, o consumidor deverá procurar a sua operadora de cartão de crédito para uma solução. Não sendo possível, procurar o Procon ou o Poder Judiciário, além de fazer a denúncia no Banco Central do Brasil, pelo telefone 08007972345.

04/05/2011

Procon divulga lista de falsas empresas de vendas na Internet

A Fundação Procon (Procon-SP ) apresentou uma lista de empresas que vendem produtos variados na internet e não entregaram seus produtos.
A lista foi elaborada a partir de reclamações de usuários por não terem recebido as suas mercadorias, e o Procon não ter recebido resposta de comunicado a estas empresas, além de ter constatado que estas não tinham endereços oficiais.

O Procon tambem disponibiliza um portal para reclamações do consumidor sobre problemas com compras on-line: http://www.procon.sp.gov.br/

Segue uma lista de conselhos ou recomendações do Procon aos consumidores em suas compras na Internet e, mais embaixo, a lista das empresas, com muitas delas ainda ativas.


Conselhos do Procon para orientar o consumidor em suas compras na Internet


1- Faça uma pesquisa em redes sociais e no site do Procon pelo nome da empresa e repare no número e tipo de reclamações que ela recebe;


2- Desconfie de preços muito baixos, abaixo da média do mercado;


3- Verifique os dados da empresa no registro.br. É importante que o usuário fique atento se o site estiver hospedado em outro país;


4- Desconfie de sites que exigem depósito em conta corrente de pessoas físicas ou depósitos em caderneta de poupança;


5- Observe o endereço físico da empresa, telefones, e-mails e quais os procedimentos adotados pela companhia (exemplos: reclamação, devolução, garantias do produto, etc);


6- Guarde todos os dados das compras (nome do site, itens adquiridos, valores pagos, número de protocolo);


7- Exija sempre nota fiscal.

Lista das empresas que venderam, mas não entregaram os produtos aos consumidores


www.aicade.com.br
www.mfriends.com.br
www.cwbeletro.com.br www.wbronkowski.com
www.tudonlineprodutos.com
www.skinzilla.com.br
www.apostilasconcursos.com.br www.bininhobaby.com.br
www.notecam.com.br www.seuchina.com
www.marineletro.com.br www.newtenis.com.br
www.cmykshop.com.br www.brasilbay.com.br
www.centernote.com.br
www.7livraria.com.br
www.nacionalshop.com.br www.eletropenhaonline.com.br
www.u6shop.com.br

02/05/2011

Morre o campeão mundial de Pique-esconde, Osama Bin Laden

A COMUNIDADE DE PRATICANTES DE PIQUE ESCONDE ESTÁ DE LUTO!
Morreu na cidade de Abbottabad (Paquistão), aos 54 anos de idade, o recordista mundial de pique-esconde na categoria "senior", Osama Bin Laden. Campeão invicto desde 2001, conseguiu manter o título de melhor do mundo durante 10 anos, sendo que ainda deve demorar para seu record ser batido, segundo a rede de tv americana CNN.

Conhecido também como líder religioso e terrorista internacional, o desportista ficou famoso por suas peripécias no esporte ao qual ficou consagrado mundialmente. A Federação Mundial de Piquesconde decretou luto de 7 dias devido à morte de seu maior
herói.

Fonte: Agência de Notícias Reuters

01/05/2011

Boa notícia para quem tem parentes ou negócios no Rio - Anac autoriza voos da Trip de Varginha para o Rio de Janeiro

Voo, com escala em São José dos Campos (SP), começa em 16 de maio
A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) autorizou a operação de uma nova linha de voos comerciais em Varginha. A Trip Linhas Aéreas, que desde novembro do ano passado já opera a linha para São Paulo e Juiz de Fora na cidade, também terá voos para o Rio de Janeiro, com escala em São José dos Campos (SP). A chegada no Rio de Janeiro será no Aeroporto Santos Dumont.

A Anac autorizou dois horários com saída de Varginha para esses destinos: 14h30 e 16h45. O voo de Varginha para o Rio terá duração de 2 horas e 10 minutos, contando a escala em São José dos Campos.

De acordo com a Assessoria de Imprensa da Trip, os voos vão começar no dia 16 de maio. As passagens vão custar a partir de R$ 89,90 para São José dos Campos. Para o Rio de Janeiro, a tarifa vai custar a partir de R$ 99,90. A linha vai operar de segunda a sexta-feira.

Fonte: EPTV

16/03/2011

Indignado, chinês destrói própria Lamborghini Gallardo

Suposto descaso da Lamborghini motiva atitude extrema do cliente
A situação já aconteceu no Brasil, mas tratava-se de um Chevrolet Corsa da primeira geração.... Indignado com o suposto descaso da Lamborghini com um defeito na sua Gallardo zero quilômetro, um chinês destruiu o carro a marretadas. E pelo que aponta o jornal local, o morador de Qingdao convocou ajudantes, em pleno Dia Mundial dos Direitos do Consumidor.

Tudo começou em novembro, quando a Gallardo se recusou a ligar o motor. Guinchado até a concessionária local, o esportivo não só voltou sem o primeiro problema resolvido, como retornou com avarias no chassis e no capô. Ninguém, obviamente, assumiu a responsabilidade. Até mesmo Stephan Winkelmann, CEO da marca italiana, foi contatado pelo cliente chinês, mas nenhuma resposta ou solução foi dada, de acordo com o relato do próprio cliente.

A resposta do consumidor veio em forma de marretadas públicas. O homem alega que a China tem se tornado um mercado altamente potencial para o consumo de luxo, mas que o pós-vendas de marcas premium ainda ficam aquém do serviço prestado na Europa, por exemplo. Lembrando que um Lamborghini Gallardo, na China, custa ao redor de US$ 750.000.

Fonte e foto: Reuters

03/03/2011

CUIDADO COM OS CONTRATOS DE SEGURO !

Imagina descobrir que você não tem direito a indenização; para evitar esse tipo de dor de cabeça, é preciso ficar tento a todos os detalhes do contrato
Imagina ter o carro roubado e na hora de receber o seguro descobrir que você não tem direito a indenização. Para evitar esse tipo de dor de cabeça, é importante ficar atento a todos os detalhes do contrato.

O seguro totalmente pago não livrou a analista de teste Nayara Moura de um transtorno: o carro dela foi roubado e a seguradora se negou a pagar a indenização.

Não indenizou por alegação que eu mudei de endereço residencial. Sendo que o endereço onde o carro foi furtado é meu endereço de trabalho, onde eu estaria, independente do local onde eu estivesse morando”, diz a Nayara.

Para o Procon, a alegação da seguradora não é correta.

Em hipótese nenhuma a seguradora pode se negar a pagar o seguro em função da mudança de endereço. Se isso estiver previsto em contrato, é uma cláusula abusiva, nula de pleno direito, e o consumidor deve procurar sempre o poder judiciário”, explica o coordenador do Procon Assembléia de Minas Gerais, Marcelo Barbosa.

Foi o que Nayara fez. Mas, há formas de se evitar esse tipo de dor de cabeça. A orientação do Procon é ler bem o contrato mesmo quando se trata de uma renovação de seguro. Antes de assinar é preciso atenção especial com as cláusulas de exclusão, ou seja: tudo aquilo que o seguro não cobre. É importante ter certeza de que os danos causados por enchentes, por exemplo, estão totalmente cobertos.

Em toda renovação de seguro, Seu Hélio faz questão de tirar as dúvidas pessoalmente com o corretor.“Normalmente a letra é pequena mas eu faço questão de ler”, conta o consumidor Seu Hélio.

O engenheiro Ebenezer Silva não comunicou à seguradora que trocou as rodas originais do carro. Quando as novas e caras foram roubadas...

Falei que gostaria que repusesse as rodas originais do meu carro. Eles responderam que não poderiam ser repostas porque tinha uma cláusula no manual do usuário que falava que a roda do carro não seria substituída em caso de roubo”, lembra o engenheiro.

O consumidor deve ler todas as cláusulas, perguntar, entender, se inteirar do conteúdo, das características desse contrato para depois, com toda certeza, fazer a sua assinatura”, argumenta o coordenador do Procon Assembléia de Minas Gerais, Marcelo Barbosa.

Fonte: Forum Mineiro de Procons

21/02/2011

Qual a garantia contratual de produto trocado ou consertado?

A pergunta de qual é a garantia dos produtos que apresentam problemas e acabam sendo trocados ou consertados (às vezes com substituição de alguma peça), tem sido permanentemente oportuna na realidade do mercado de consumo brasileiro. Trata-se de uma conjuntura que tem acirrado ânimos, na medida em que os fornecedores costumam adotar condutas díspares de atendimento, que nem sempre respeitam direitos elementares dos consumidores.

Essa questão do pós-venda tem sido traumática, pois a maioria das empresas faz um esforço enorme para captar a preferência dos consumidores, mas depois se mostra relapsa em cumprir seus deveres contratuais e/ou pós-contratuais, principalmente quando o produto que ela vendeu revela vícios que prejudicam a satisfação da necessidade por parte do consumidor que o adquiriu. O atendimento por representantes e, em especial, através dos call centers tem sido péssimo em nosso país.

Protegidos por estarem sem contato próximo com o consumidor, os atendentes informam para os consumidores que a empresa conta com prazos maiores do queos legalmente permitidos para sanar os problemas, assim como, insistem que as garantias são substancialmente menores do que aquelas realmente devidas.

Principia que é comum o consumidor reclamar de algum vício no produto e acontecer da empresa simplesmente alegar que tem 30 dias para dar uma solução, como se isso fosse um direito normal dela. Raros são os casos em que a empresa propõe algum tipo de indenização pelo prejuízo ou mesmo oferece um bem para substituição temporária enquanto o produto é consertado ou o novo ainda não é entregue. Depois, caso o conserto não fique bom ou o bem entregue por troca também não funcione a contento, quando acontece nova reclamação do consumidor, insiste que o prazo de 30 (trinta)dias seria renovado a cada nova reclamação.

Ou seja, caso o fornecedor não tenha solucionado a questão e ainda exista a necessidade de troca ou conserto do produto, os prazos iriam se renovando por períodos iguais a cada nova reclamação, o que não se justifica e contraria a legislação.

Vencida esta etapa de dificuldades absurdas, uma vez trocado ou consertado o produto, emergem novos problemas, vez que muitas empresas fornecedoras alegam que só são responsáveis pela garantia contratual estipulada no contrato original. Sob essa lógica infundada, então, a contagem do prazo de garantia iniciaria a partir da data de aquisição do produto que acabou trocado ou consertado por apresentar vício, fórmula disposta para prejudicar o consumidor.

Assim, por exemplo, alegam que se um aparelho eletrodoméstico, quando da compra recebeu uma garantia de 1 ano, havendo a troca por um novo (devido a vício no produto) ou a substituição de alguma peça, a garantia manter-se-ia apenas o suficiente para findar na mesma data estipulada no contrato original de compra, o que é um absurdo.

Em primeiro lugar, cabe ressaltar que existem três tipos de garantias: a)a legal; b) - a que é implícita, decorrente da teoria da qualidade; c) e,a contratual ou comercial, que é voluntária e utilizada pelo fornecedorbasicamente como instrumento de marketing para incrementar a venda de seu produto.

Nesta conjuntura, estando prevista na legislação uma garantia(exemplo: a da solidez das construções, que é fixada em cinco anos), o fornecedor não tem alternativa senão cumprir a norma legal. De outro modo, se não existir garantia legal e o fornecedor se omitir em fornecer termo de garantia (algo que é indisponível e se caracteriza como crime segundo o art. 74, do CDC), mesmo assim, esta deve fixar-se na vida útil média do produto, segundo os padrões da técnica, aferidos no mercado conforme as regras ordinárias de experiência.

E, na terceira hipótese,se na busca em atrair o consumidor para a aquisição de seu produto, o fornecedor opta por conceder uma garantia voluntária, de ordem contratual/comercial, naturalmente deve responder por ela de forma integral. Aliás, consigne-se que as garantias legal e contratual, por serem complementares (art. 50, do CDC), devem ser somadas, fato que produz implicações importantes no aumento do prazo que o consumidor possui para reclamar em juízo.

Portanto, o prazo para sanar o vício não se renova a cada reclamação e é importante consignar que o tempo pelo qual o produto está com o fornecedor para conserto não conta no prazo da garantia (suspende o decurso do prazo), bem como, que no caso de troca do produto renova-se integralmente o prazo de garantia, o que, igualmente, vale para as peças que sejam substituídas.

Recentemente, na União Européia, de forma muito clara, Portugal elucidou esta questão através do DL 84/2008 (art. 5.º, n.º 6), estabelecendo que em caso de produto trocado, a garantia do novo será de, no mínimo, 2(dois) anos a contar da entrega, que é o prazo padrão de garantia para os produtos fabricados naquele continente. Note-se que o fornecedor tem dever de qualidade para seus produtos.

Assim, havendo um consumidor lesado por ter adquirido produto que teve de ser trocado ou consertado devido a vício de responsabilidade do fabricante, seria antiético permitir ou dar espaço para que este fornecedor possa colocar no mercado (entregando ao consumidor), um bem com tempo de vida útil reduzido, programado apenas
para completar o prazo de garantia inicial.

Por derradeiro quanto a este tema, assinale-se que a denominada garantia expandida ou prorrogação da garantia, uma vez paga de forma específica pelo consumidor, funciona como uma espécie de seguro para proporcionar a continuação da vigência da garantia, de modo que deve ser considerada como um novo serviço vendido pelo fornecedor, implicando para ele em todos os deveres contratuais pertinentes a essa nova contratação.

Oscar Ivan Prux é advogado, economista, professor, especialista em Teoria Econômica, mestre e doutor em Direito. Coordenador do curso de Direito da Unopar em Arapongas-PR. Diretor do Brasilcon para o Paraná.

15/02/2011

Procon fecha agência do Banco do Brasil após queixas de clientes

Pela primeira vez, em Florianópolis (SC), uma agência bancária foi fechada com base na lei 699/2002, que prevê o atendimento num prazo máximo de 20 minutos. Ontem, o Procon da capital catarinense fechou a agência do Banco do Brasil (BB), localizada no centro, depois de reclamações dos clientes.

Segundo o diretor do Procon, Thiago Silva, a agência é campeã de reclamações e já havia sido autuada 81 vezes num único dia, com multa de R$ 1 mil para cada autuação. O BB não pagou nenhuma multa.

O pedido de suspensão do alvará de funcionamento é para um período dois dias. No caso de reincidência, a suspensão poderá variar de cinco a 15 dias. "A reabertura está condicionada à apresentação de relatório que ateste solução para o problema."

Os caixas eletrônicos na entrada do banco também estão impedidos de uso. Um agente do Procon foi designado para fiscalizar a agência. O descumprimento à ordem, salvo determinação judicial, acarretará em multa de R$ 200 mil.

A interdição é uma decisão administrativa do Procon, informou o promotor de justiça do Ministério Público, Paulo Locatelli. Ele disse que já tramita na Justiça uma ação civil pública contra o BB.

As fundamentações e a ação de fechamento da agência central serão anexadas ao processo. Outras instituições bancárias também poderão sofrer intervenção pelo mesmo motivo.

(Júlio Castro - O Estado de S.Paulo)

07/02/2011

Golpe do cartão de crédito clonado: cuidado!

"MODUS OPERANDI":

Você recebe uma chamada e a pessoa diz:
Estamos ligando do Departamento de Segurança da VISA (por exemplo). Meu nome é 'Fulano' e meu número de identificação funcional é 'tal' ...

- O Sr. comprou 'tal coisa' ( qualquer coisa bem estranha, como um 'dispositivo Anti-Telemarketing') no valor de R$ 497,99, de uma empresa em Porto Alegre ? É óbvio que você responde que não, ao que se segue:

- 'Provavelmente, seu cartão foi clonado e estamos telefonando para verificar. Se isto for confirmado, estaremos emitindo um crédito ao seu favor. Antes de processar o crédito , gostaríamos de confirmar alguns dados: o seu endereço é tal?' (Isto pode ser encontrado facilmente das listas telefônicas via Internet).

Ápos responder "sim", o golpista continua ...

- 'Qualquer pergunta que o Sr. tenha, deverá chamar o número 0-800 que se encontra na parte traseira de seu cartão e falar com nosso Departamento de Segurança.

- Por favor, anote o seguinte número de protocolo '...

O bandido lhe dá então um número de 6 dígitos e pede:

- 'O Sr. poderia lê-lo para confirmar?'

Aqui vem a parte mais importante da fraude.

Ele diz então:

- 'Desculpe, mas temos que nos certificar de que o Sr. está de posse de seu cartão.
Por favor, pegue seu cartão e leia para mim o seu número'.

Feito isto, ele continua:

- 'Correto. Agora vire o seu cartão e leia, por favor, os 3 últimos números (ou 4
dependendo do cartão)'.

Estes são os seus 'Números de Segurança' (Pin Number), que você usa para fazer
compras via Internet, para provar que está com o cartão!

Depois que você informa os referidos números, ele diz:

- 'Correto! Entenda que era necessário verificar que o seu cartão não estava perdido
nem tinha sido roubado, e que o Sr. estava com ele em seu poder.. Isso confirma que
o seu cartão foi mesmo clonado, infelizmente..

- O Sr. teria alguma outra pergunta?'

Depois que você diz que não, o ladrão agradece e desliga.

Provavelmente, em menos de 10 minutos, uma compra via internet será lançada no seu
cartão, e muitas outras, caso você não perceba a fraude até a chegada do extrato.
É quase inútil fazer denuncias à polícia.

Até nos USA é difícil o rastreamento destas ligações. Caso receba este tipo de
ligação, você pode falar para o bandido desligar que você mesmo fará a ligação para
o 0800 da sua operadora.

Mas, mesmo que você desligue, fica claro que a melhor maneira é estar alerta e
comunicar a todo o mundo sobre a existência de mais este golpe.

Assim sendo, por favor, passe isto a todos seus amigos, A informação é a nossa
proteção!

Fonte: Forum Mineiro de Procons

Loja condenada por cobrar débito de forma vexatória, no trabalho de cliente

O Tribunal de Justiça condenou a loja Bela Fashion Modas Ltda. ao pagamento
de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, em favor de Fabiana
Dias. Um sócio da empresa foi até o local de trabalho da cliente e, de forma
vexatória, cobrou-lhe dois cheques.

A empresa, por sua vez, admitiu tal cobrança, mas ressaltou que não houve
conduta ofensiva ou ameaçadora. Contudo, segundo depoimento de uma das
testemunhas, o homem, alterado, jogou as folhas de cheque na mesa de Fabiana
e a chamou de "sem-vergonha" na frente de todos os presentes.

“[...] é de se concluir que houve excesso por parte da ré na tentativa de
cobrança de seus créditos, tendo esta conduta ocasionado dano ao direito da
personalidade da autora, passível de indenização”, anotou o relator da
matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato.

A 3ª Câmara de Direito Civil reformou parcialmente a sentença da comarca de
Brusque, apenas para minorar o valor da indenização, antes arbitrado em R$ 5
mil. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.082941-8)

*Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina*

02/02/2011

Banco é condenado por enviar cartão a quem morreu

O Banco IBI S.A. foi condenado a pagar R$ 5 mil, por danos morais, a uma cliente. Motivo: enviou cartão de crédito adicional em nome da mãe, que morreu há 38 anos. A decisão unânime foi tomada pela Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que também determinou a restituição, pelo banco, da anuidade paga pela cliente.

O dano não havia sido reconhecido em primeira instância, mas o relator do recurso, desembargador Asiel Henrique, decidiu pela condenação por considerar que a emissão de cartão adicional é ato ilícito. Nesse caso específico, a ilicitude foi agravada pelo fato de o cartão ser em nome da mãe falecida há 38 anos, pela reincidência da cobrança de anuidades, e porque “a situação recapitulou vivências emocionais que potencializam o sofrimento da autora por não ter sido criada pela mãe".

Segundo a recorrente, que não foi criada pela mãe, mas sim por uma pessoa que a maltratava e a agredia, ao receber o cartão, sofreu tamanho abalo emocional que acabou perdendo o emprego de diarista que tinha na época.

O banco, por sua vez, se limitou a informar que havia estornado as anuidades cobradas equivocadamente e cancelado o cartão em nome da mãe da autora.

Fonte: Forum Mineiro de Procons

31/01/2011

Mulher que teve vestido rasgado em escada rolante de shopping é indenizada

Uma cliente de um centro de compras da região metropolitana de Porto Alegre ganhou na Justiça direito a indenização de R$ 1 mil por danos morais depois de ter o vestido trancado e rasgado em escada rolante do shopping. No entendimento dos integrantes da 1ª turma Recursal Cível do TJ/RS, que condenou o Bourbon Administração e Empreendimentos Imobiliários Ltda., a situação vexatória a qual foi submetida à autora poderia ter sido evitada
por funcionário do estabelecimento.

A autora fazia compras no Bourbon Shopping de São Leopoldo quando, ao utilizar a escada rolante, ficou com o vestido totalmente trancado. Funcionário do shopping, além de demorar a desligar a escada, aproveitou para questionar a autora acerca do comprimento do vestido, o que motivou risos e chacotas pelos presentes. No local, não havia qualquer proibição quanto ao uso da esteira por pessoas usando vestidos longos.

Segundo os magistrados da turma Recursal, após desligar a escada, o tratamento do representante do Shopping foi inadequado uma vez que este se afastou do local sem prestar auxílio à autora, que poderia ficar desnuda no local, restando a terceiros ajudá-la.

O relator do processo, juiz de Direito Leandro Raul Klippel, afirmou que a situação vexatória e humilhante poderia ter sido evitada caso prestado atendimento eficiente ao cliente, que estava em situação totalmente desconfortável. Desta forma, restou configurado o dever de indenizar.

Participaram do julgamento os Juízes de Direito Ricardo Torres Hermann e Eduardo Kraemer.
Fonte: Forum Mineiro de Procons

29/01/2011

Banco não pode exigir assinatura de devedor em contrato em branco

Esse procedimento é muito usado pelas financeiras, principalmente em financiamento de veículos...
A praxe bancária de exigir do devedor a assinatura em contratos em branco é abusiva e fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O entendimento foi confirmado pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um recurso do Banco ABN AMRO Real S/A.

O banco interpôs agravo de instrumento no STJ, para que fosse admitido recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O Tribunal local manteve a sentença de primeiro grau em uma ação civil pública, na qual o Ministério Público de São Paulo obteve o reconhecimento da ilegalidade da prática bancária, denunciada por um cliente.

O cidadão representou no MP, reclamando que “não achava correto assinar documentos em branco” – contrato de parcelamento de débito e nota promissória. Por se tratar de ação para coibir abusos às normas de proteção do CDC, a atuação do MP foi considerada legítima.

A sentença determinou que o banco não faça “coação” a seus clientes devedores para, “aproveitando a situação de dificuldade financeira do mutuário, exigir que ele assine documentos em branco”. O banco apelou, mas o TJSP manteve a decisão.

No STJ, o ministro Salomão rebateu, ponto a ponto, as alegações do banco. A legitimidade do MP existe, segundo o ministro, porque ele atua na defesa dos interesses dos consumidores, coibindo práticas lesivas aos clientes da instituição financeira.

A ação diz respeito aos consumidores que celebram contratos bancários garantidos por cambiais assinadas em branco em favor do ABN AMRO Real e, também aos consumidores que, no futuro e nas mesmas condições, poderão vir a contrair empréstimos para a obtenção de crédito ou financiamento. Assim, os interesses estão marcados pela transindividualidade, porque a decisão beneficiará a todos os eventuais contratantes.

Noutro ponto, o ministro não considerou haver julgamento além do pedido (extra petita) porque a ação civil pública objetivava coibir abusos contrários ao CDC. Quanto à alegação de que a jurisprudência assegura ao credor o preenchimento de título de crédito emitido em branco, o ministro Salomão concluiu que o TJSP tratou da exigência de assinatura do contrato bancário, propriamente dito, em branco (na contratação ou recontratação de empréstimo bancário), e não da nota promissória a ele vinculada, como o banco quis fazer crer.

*Fonte: Forum Mineiro de Procons*

25/01/2011

Activia é bom contra a constipação usando 3 porções ao dia

Publicidade enganosa da Danone dos iogurtes Activia e Actimel é combatida nos EUA, Reino Unido e Alemanha
Danone deverá pagar uma milionária multa por mentir sobre os benefícios do Activia e do Actimel *A publicidade diz que Activia ajuda a regular “o trânsito lento”*

A empresa de lácteos Dannon CO. – filial americana da francesa Danone - aceitou pagar US$ 21 milhões por exagerar as propriedades saudáveis de seu iogurte Activia e a bebida láctea DanActive.

A publicidade diz que Activia *ajuda a regular “o trânsito lento”. *A empresa de lácteos Dannon CO. – filial americana da francesa Danone - aceitou pagar US$ 21 milhões por exagerar as propriedades saudáveis de seu iogurte Activia e a bebida láctea DanActive.

Nas publicidades de ambos os produtos, a empresa assegura que as bactérias benéficas em seu iogurte Activia ajudam a aliviar a constipação e que sua bebida DanActive (como se conhece o Actimel nos EUA e Canadá) aumenta a imunidade.

Mas a Comissão Federal de Comércio (FTC, em inglês) disse que não há sentenças científicas que avalizem as "bondades" que a marca anuncia em suas publicidades.

A FTC anunciou que tinha chegado a um acordo com a empresa que a proibe dar por feito certas propriedades de seus produtos, a menos de que sejam passados pela Administração de Mantimentos e Medicamentos (Food and Drugs Administration, ou FDA).

Deverá ser eliminada a publicidade que indica que estes produtos ajudam a evitar resfriados e gripes, ou a contribuição que realizam na regulação do espaço intestinal. Até o momento, não há sentenças científicas que avalizem as bondades que a marca anuncia em suas publicidades.

*“Conto probiótico”*

Os fiscais gerais de 39 estados chegaram a um acordo de US$ 21 milhões com o Danone sobre as reclamações de comercialização.

*“Profiterol de ouro”*

Em 2009, a organização alemã de amparo ao consumidor Foodwatch outorgou ao Actimel o Goldener Windbeutel (Profiterol de Ouro), premio à mentira publicitária mais insolente pelo slogan *“Actimel ativa suas defesas”. *A diretora da campanha, Anne Markwardt, afirmou que “a publicidade do Danone é um grande conto probiótico”.

“Os consumidores querem e têm direito à informação precisa quando se trata de sua saúde”, disse o presidente da FTC, Jon Leibowitz, em um comunicado.

“Empresas como Danone não devem exagerar o aval científico para seus produtos”.

A Danone entretanto esclareceu que Activia é bom contra a constipação sempre e quando se ingerirem três porções ao dia do produto, não uma como a Comissão Federal de Comércio disse que a companhia tinha dado a entender.

No Reino Unido, a ASA (Advertising Standards Authority) ou Autoridade de Normas Publicitárias, proibiu um anúncio televisivo do Actimel por considerar que a mensagem mostrada era enganosa e atentava contra os direitos dos consumidores.

O ingrediente estrela deste leite fermentado é o microorganismo chamado L. Casei Defensis. “Um todos os dias”, afirma sua publicidade, “ajuda a reforçar suas defesas naturais”.

Segundo a Associação do Autocontrole da Publicidade, isto não está de tudo comprovado.

*Fonte: BBC - 21/01/2011*

03/01/2011

Orientações de consumo: PLANO DE SAÚDE (perguntas e respostas)

1. O meu contrato foi assinado antes de 01/99. O que muda com a Lei dos Planos de Saúde (9656/98)?
A Lei 9656/98 definiu algumas regras para os contratos, mas estas regras somente valem para os contratos feitos a partir de 02 de janeiro de 1999.

Se o seu plano foi assinado antes desta data e não houve adaptação à Lei, continua válido e segue as condições específicas do contrato, devendo conter indicações de cobertura, exclusões, procedimento na prestação de serviço, reajustes, entre outras informações.

2. O que é adaptação de contrato?

Se o contrato for anterior a Lei 9656/98, ou seja, firmado antes de 02 de janeiro de 1999, este poderá ser ADAPTADO, passando a seguir as regras definidas na Lei.

A adaptação não anula integralmente o contrato ANTIGO, mas através de um aditivo contratual, alteram-se as cláusulas que não estão de acordo. Desta forma, vigora o estabelecido na Lei 9656/98 no tocante às cláusulas de cobertura e reajuste por alteração de faixa etária, por exemplo. Por outro lado, a adaptação não implica em alteração na rede credenciada e regras de reembolso.

A adaptação prevista é facultativa, ou seja, é uma opção do consumidor adaptar o contrato ou permanecer na contratação anterior.

A adaptação dos contratos não pode implicar em nova contagem dos períodos de carência.

3. O que é carência e quais os períodos máximos permitidos pela legislação?
Carência é um período pré-determinado no início do contrato e respaldado na legislação, durante o qual o consumidor não pode usar integralmente os serviços contratados junto ao plano de saúde.

Os períodos máximos de carência são:
24 horas para os casos de urgência e emergência;
300 dias para partos;
180 dias para os demais casos;
24 meses para cobertura de doenças ou lesões preexistentes, não agravadas.

4. Como fazer para cancelar o meu contrato de plano de saúde?
Sempre que o consumidor tiver interesse em cancelar um contrato deverá formalizar, por escrito, o seu pedido, entregando uma cópia do pedido de cancelamento ao fornecedor e solicitando que o funcionário que recebeu protocole a sua via. Outra opção é o envio do pedido de cancelamento pelo Correio com aviso de recebimento, para confirmação da ciência do fornecedor.

A COMUNICAÇÃO POR ESCRITO É MUITO IMPORTANTE PARA QUE O CONSUMIDOR EVITE COBRANÇAS FUTURAS, CASO O SEU CONTRATO PERMANEÇA EM ABERTO.

5. Em que situação as operadoras de planos poderão suspender ou rescindir contratos?

Nos contratos individuais e familiares celebrados até 1998, ou seja, antes da Lei 9656/98, valem as regras do contrato, portanto, o consumidor deve verificar o que está escrito na sua cópia e se a empresa cumpriu o que está definido.

Os contratos individuais e familiares celebrados após 02 de janeiro de 1999, só podem ser suspensos ou rescindidos pelas operadoras em duas situações:
Em caso de fraude comprovada, caracterizada pela omissão do consumidor ao deixar de informar no preenchimento da declaração de saúde, doença da qual sabia ser portador;
Em caso de atraso acumulado de 60 dias (consecutivos ou não) no pagamento das mensalidades, nos últimos 12 meses do contrato, desde que haja notificação do titular até o 50º dia. Ou seja, no período de 12 meses podem ser somados pelo fornecedor todos os atrasos no pagamento das mensalidades, que ao totalizarem 60 dias poderão implicar em suspensão ou rescisão do contrato pela operadora.
Enquanto não completar o período de 60 dias de atraso, a operadora não pode deixar de dar a cobertura prevista em contrato.

As operadoras têm efetuado as cobranças desse período, mesmo que o consumidor não tenha se utilizado do serviço. Portanto, é importante lembrar, que o não pagamento das mensalidades não implica no cancelamento imediato do contrato.

6. Quando um plano de saúde de contratação individual pode ser reajustado?
Os reajustes para essa modalidade de plano podem ocorrer, em regra, somente:
Após o decurso de, no mínimo, um ano da data da assinatura do contrato, nos moldes determinados em lei (Plano Real);
Quando o consumidor mudar de faixa etária, devendo os percentuais de reajuse estar claramente descritos em contrato.
A partir da Lei 9656/98, passa a existir definição das faixas etárias para aplicação do reajuste, portanto, a partir de 02 de janeiro de 1999, os contratos passam a ter todos as mesmas faixas etárias. A partir de janeiro de 2004, com a vigência do Estatuto do Idoso ocorrem mudanças nas faixas etárias.

Veja a seguir as faixas etárias para o seu contrato, de acordo com a data em que foi assinado:


Contratos assinados no período de 02 de janeiro de 1999 a dezembro de 2003


Para os contratos novos (firmados a partir de 01/01/1999) a legislação estabeleceu sete faixas etárias, sendo:

I. zero a 17 anos de idade;

II. 18 a 29 anos de idade;

III. 30 a 39 anos de idade;

IV. 40 a 49 anos de idade;

V. 50 a 59 anos de idade;

VI. 60 a 69 anos de idade;

VII. 70 anos de idade ou mais.


Contratos assinados a partir de 01 de janeiro de 2004


A ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar - alterou as faixas etárias para os contratos após a vigência do Estatuto do Idoso (janeiro/2004). Assim, os contratos firmados ou adaptados à Lei dos Planos de Saúde, a partir desta data, adotam as seguinte faixas etárias:

I. zero a 18 anos de idade;

II. 19 a 23 anos de idade;

III. 24 a 28 anos de idade;

IV. 29 a 33 anos de idade;

V. 34 a 38 anos de idade;

VI. 39 a 43 anos de idade;

VII. 44 a 48 anos de idade;

VIII. 49 a 53 anos de idade;

IX. 54 a 58 anos de idade;

X. 59 anos ou mais.

7. Qual o valor máximo de reajuste que pode ser aplicado por mudança de faixa etária?
Os percentuais de reajuste mudam conforme contrato definidos por cada operadora. Portanto, antes de contratar, é importante que o consumidor verifique e compare os percentuais aplicados para a sua faixa etária e de seus beneficiários.

Para os contratos celebrados a partir de janeiro/1999, entre a primeira e a última faixa etária estipulada para o plano, não pode ser aplicada variação de preço na mensalidade superior a seis vezes.

Para os contratos celebrados antes da Lei 9656/98 (contratos antigos), as variações de faixa etária são definidas pelo contrato, uma vez que as operadoras não são obrigadas a seguir os critérios definidos na nova lei. Sempre que essas informações não estiverem claras, ou o reajuste aplicado for diferente do indicado no contrato, o consumidor poderá procurar um órgão de defesa do consumidor para análise e tomada de providências caso a irregularidade seja confirmada.

8. Tenho mais de 60 anos. Meu contrato pode ser reajustado? E o Estatuto do Idoso?
O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), com vigência desde 01 de janeiro de 2004, estabelece no parágrafo 3º do Artigo 15:

"§ 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade".

Assim, independente da data da assinatura do contrato, o consumidor que completa 60 (sessenta) anos ou mais na vigência do estatuto do idoso (desde janeiro de 2004) não pode sofrer reajuste por faixa etária, ainda que esteja previsto no contrato.

9. Quais são os planos e as coberturas de saúde previstos na lei?

Os planos e as cobertura previstas são:

Plano Ambulatorial – compreende a cobertura de consultas em número ilimitado, exames complementares e outros procedimentos realizados em ambulatórios, consultórios e clínicas. Cobre também atendimentos e procedimentos caracterizados como urgência e emergência até as primeiras 12 horas. Não abrange internações.

Os exames que não exijam permanência em hospital por um período superior a 12 horas devem ser cobertos nessa modalidade de plano;

Nos procedimentos especiais tem-se cobertura para hemodiálises e diálise peritonial, quimioterapia ambulatorial, radioterapia, hemoterapia ambulatorial.

Plano Hospitalar sem Obstetrícia – compreende atendimento em unidade hospitalar com número ilimitado de diárias, inclusive em UTI, transfusões, quimioterapia e radioterapia entre outros, necessários durante o período de internação. Inclui também os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência que evoluírem para internação ou que sejam necessários à preservação da vida, órgãos e funções.

É assegurada a cobertura de exames complementares realizados durante o período de internação hospitalar e procedimentos em hemodinâmica;

Os procedimentos especiais incluídos são os de hemodiálises e diálise peritonial, quimioterapia, radioterapia, com radiomoldagem, radioimplante e braquiterapia, hemoterapia, nutrição parenteral ou enteral, procedimentos diagnósticos e terapêuticos em hemodinâmica, embolizações e radiologia intervencionista, fisioterapia, acompanhamento clínico pós-operatório de pacientes transplantados (rim e córnea).

Plano Hospitalar com Obstetrícia –
Acresce ao Plano Hospitalar sem Obstetrícia, a cobertura de consultas, exames e procedimentos relativos ao pré-natal, assistência ao parto e ao recém-nascido durante os primeiros 30 dias de vida. Garante também a inscrição do recém-nascido como dependente, isento do cumprimento de carência, desde que a sua inscrição ocorra no prazo máximo de 30 dias após o nascimento.

Nessa modalidade estão incluídos os mesmos exames do Plano Hospitalar, acrescentando-se os relativos ao pré-natal, parto e assistência ao bebê nos primeiros 30 dias de vida;

Como procedimentos especiais estarão incluidos os mesmos exames do Plano Hospitalar.
Plano Odontológico - Compreende a cobertura de procedimentos odontológicos realizados em consultório, incluindo endodontia, periodontia, exames radiológicos e cirurgias orais menores realizadas em nível ambulatorial sob anestesia local.
É assegurada a cobertura de exames de radiologia realizados em consultório.

Plano Referência – É a modalidade de plano mais completa e compreende assistência médico-hospitalar para todos os procedimentos clínicos, cirúrgicos e os atendimentos de urgência e emergência.

Nessa modalidade de plano tem-se a cobertura para realização de todos os exames e procedimentos especiais previstos nos planos ambulatorial e hospitalar.

10. Há limites para prazo de internação e realização de exames?
A interrupção da internação hospitalar, mesmo em UTI, somente pode ocorrer por decisão do médico responsável pelo paciente.

Durante a internação hospitalar, a operadora fica proibida de promover a suspensão ou a rescisão do contrato.

11. O filho adotivo tem direito a ser dependente no Plano de Saúde?
Para os contratos regulamentados pela Lei 9656/98 (firmados a partir janeiro/1999):
É assegurada a inscrição ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, como dependente, isento do cumprimento de carências, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de trinta dias do nascimento ou da adoção;
É assegurada a inscrição de filho adotivo, menor de 12 anos de idade, aproveitando os períodos de carência já cumpridos pelo consumidor adotante.

12. Como ficam as cobertura para os casos de urgência e emergência?
De acordo com a Lei 9656/98 - artigo 35-C, os atendimentos de emergência e urgência são definidos como:

Emergência - os que implicam em risco imediato à vida ou lesões irreparáveis;
Urgência - aqueles decorrentes de acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional.

Ambos os procedimentos devem ter cobertura sem restrições, após 24 horas da contratação (assinatura do contrato).

É entendimento da Fundação Procon/SP, bem como da Secretaria de Estado da Saúde, que, de acordo com o disposto na Lei 9656/98, o prazo máximo de carência para os casos de urgência e emergência são de, no máximo, 24 horas, logo, decorrido este prazo, após a assinatura do contrato, o consumidor que necessitar de atendimento caracterizado como urgência ou emergência, deverá ser atendido e ter TODAS AS DESPESAS CUSTEADAS PELAS OPERADORAS.

A informação em destaque se justifica uma vez que, na prática, as operadoras de planos privados de assistência à saúde negam o atendimento nos casos em que o consumidor não tenha cumprido os 6 (seis) meses de carência para internações (Resolução CONSU nº 13 de 04/11/98).

13. A exigência de cheque caução para internação de um paciente em hospital é abusiva?
De acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, considera-se a conduta como PRÁTICA ABUSIVA, expondo o consumidor a uma desvantagem exagerada, causando desequilíbrio na relação contratual.

O hospital não pode exigir esta garantia do consumidor, porque possui outros meios para acioná-lo caso as despesas hospitalares não sejam quitadas, inclusive judicialmente.

O consumidor poderá ingressar com ação específica, e, através de liminar, requerer a internação sem o cumprimento de tal obrigação. Ou ainda, tratando-se de caso urgente, atender à exigência e registrar reclamação na Fundação Procon ou no Juizado Especial Cível, solicitando a devolução imediata do cheque.

14. Quais os documentos necessários para registrar reclamação no PROCON sobre Planos de Saúde?
Os documentos necessários para registrar reclamações de Planos de Saúde são:

Em caso de reajuste, o consumidor deverá apresentar a ficha de adesão, o contrato ou condições gerais do plano e os 12 últimos comprovantes de pagamento;

Em caso de negativa de cobertura, deverá apresentar o pedido médico e/ou guia. Reclamações relacionadas a negativa de cobertura pela operadora, com cobrança pelo hospital, deverá ser apresentada nota fiscal ou cobrança discriminando os procedimentos e materiais não cobertos.

Nas reclamações relativas a alteração da rede credenciada, deverá ser incluído o manual da rede credenciada.

Os casos são analisados individualmente podendo ser necessário outros documentos.

Somente com a análise da documentação o PROCON poderá indicar ao consumidor se a conduta da operadora é irregular.

Fonte: Fundação Procon