07/12/2010

Procons são contra cadastro positivo de consumidores

A aprovação pelo Senado Federal do chamado cadastro positivo (uma espécie de banco de dados onde serão divulgados os nomes apenas dos bons pagadores que nunca atrasam pagamentos, para em tese, usufruírem de benefícios como juros mais baixos) já está sendo motivo de alvoroço entre as entidades que defendem os consumidores. Sobre o assunto, o Procon de Machado diz que “um dos principais direitos do cidadão garantido pela Constituição Federal, a privacidade, está prestes a ser violado”, acrescentando em seguida que tudo ocorreu “sem debater com a sociedade e com os órgãos de proteção e defesa do consumidor”.

Segundo o órgão, o cadastro positivo é o registro de todas as operações de pagamento do consumidor nas operações de crédito e financiamento. Com a aprovação do projeto de lei todas as informações e dados pessoais do consumidor passarão a ser controlados pelos serviços de proteção ao crédito (SPC e Serasa).

Para entrar em vigor o PLS 263 precisa ser agora sancionado pelo presidente Lula. A Associação Brasileira de Procons – PROCONBRASIL, o Fórum Nacional Permanente de Defensores Públicos - FNDPCON e a Associação Nacional do Ministério Público de Defensa do Consumidor, MPCON, assinaram moção de repúdio contra o projeto de lei do Senado.

Mas vale lembrar que caso o presidente aprove e o PSL entre em vigor, caberá ao cliente autorizar ou não a inclusão do seu nome na lista. Será preciso assinatura e consentimento desses consumidores considerados bons pagadores, pois caso contrário de nada terá efeito o cadastro.

Mesmo assim, a coordenação do Procon diz que a aprovação da lei apresenta um risco de grave ofensa à privacidade. “O PLS viola o equilíbrio nas relações de consumo, dando total acesso aos bancos de dados sobre as informações da vida do consumidor. Além de ser um instrumento de discriminação com as pessoas que pagam à vista, e assim, não entrarão para o cadastro chamado ‘positivo’”, destaca.

Os órgãos de defesa do consumidor, o Ministério Público e a Defensoria Pública aguardam que o Presidente da República vete o projeto, por ser, segundo os procons, inconstitucional. “A Constituição, ao estabelecer a privacidade como direito fundamental, assegura ao cidadão a autodeterminação e o controle do fluxo dos seus dados pessoais na sociedade”, acrescenta o coordenador do Procon de Machado.