06/12/2010

PROCON - DEFESA DO CONSUMIDOR (Hugo Meira*)

Origem e Surgimento do PROCON

O PROCON e outros órgãos afins surgiram partir da consolidação da legislação consumerista, mais especificamente a criação do Código de Defesa do Consumidor em 1990, o que atendeu a norma meta contida no art.170 inc. V da Constituição Federal de 1988. Daí em diante, a estrutura do sistema de nacional de defesa do consumidor se expandiu em sua multiplicidade de órgãos nas esferas municipais, estaduais e federais.
A função e finalidade do Procon
A função do PROCON é equilibrar as relações de consumo, através de fiscalizações, orientações, palestras, abertura de reclamações, aplicação de multa e outras sanções.

Relação de Consumo: A relação de consumo nada mais é que uma pessoa física ou jurídica de um lado adquirindo produtos e serviços e do outro lado uma pessoa física ou jurídica comercializando serviços ou produtos.Para esclarecer melhor o assunto é preciso esclarecer algumas dúvidas comuns.

Quem é consumidor? O consumidor pode ser você (pessoa física) ou até uma empresa (pessoa jurídica), para tanto, deve adquirir um produto ou serviço como destinatário final. Se o produto ou serviço é destinado à revenda, é instrumento de trabalho profissional ou é usado para fins comerciais, temos então uma relação comercial e não consumerista. Portanto, nestes casos não se aplica o Código de Defesa do Consumidor e nem a tutela do PROCON.

Quem é fornecedor? Fornecedor é quem dispõe no mercado produtos e/ou serviços com habitualidade, profissionalismo, com intuito lucrativo, podendo ser pessoa jurídica ou física. Isto que dizer que quem comercializa algo eventualmente, a exemplo de venda de automóvel, não é fornecedor.Logo, não está sujeito à aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

Dessa forma, a relação de consumo só existe no mundo jurídico quando atendidos os requisitos acima.

CONSUMIDOR—————(PROCON)——————–FORNECEDOR
Como funciona uma reclamação no PROCON?
O PROCON recebe variadas espécies de reclamações, as mais comuns se referem a alimentação, roupas, móveis, eletrodomésticos, consertos, remédios, instituições de ensino, instituições financeiras, transportes, planos de saúde.
Como posso reclamar junto ao PROCON?
O mais comum é pessoalmente e via carta. O ideal é se dirigir aos órgãos de defesa do consumidor com todos os documentos relativos ao produto ou serviço que se quer reclamar.
Como age o Procon na reclamação?
A maioria dos órgãos de defesa do consumidor adotam o seguinte procedimento: 1-tentativa informal de resolução do conflito. 2-Envio de carta de investigação preliminar. 3-Intimação de consumidor e fornecedor para audiência de conciliação. Resolvido o caso, a reclamação é arquivada, caso não seja resolvida, poderá ser aberto um processo administrativo para aplicação de multa e outras sanções cabíveis.
Limitação dos poderes do PROCON
O PROCON não tem poder para quebrar cláusulas contratuais, obrigar ou constranger alguém a fazer ou deixar de fazer algo, penhorar bens, conceder liminar, estipular indenizações por dano material e moral. Trata-se de órgão administrativo de procedimento simplificado, funciona como se fosse um “filtro judicial”, as ações mais complexas tem destino certo: Juizados Especiais, Justiça Comum, Justiça Federal.

Matéria original no site do advogado Hugo Meira click aqui

Leitura Recomendada: "A importância da criação do PROCON"

*Hugo V. M. Meira é advogado militante na cidade de Montes Claros (MG), bacharel em Direito pela UNIMONTES (Universidade Estadual de Montes Claros – MG) e atua preferencialmente em Direito do Consumidor, Direito Previdenciário e Direito Trabalhista no escritório de advocacia Braga, Meira e Fonseca.