23/12/2010

Papai Noel e a obesidade mórbida

Sim... Não há época melhor do que o Natal para abordar esse tema: obesidade! Além da sensibilidade causada pela data, há também a figura do herói da temporada, que nada mais é do que a união de várias categorias que sofrem preconceito e descaso de nossa sociedade: o obeso e o idoso.

Gordinho, fofinho, excesso de gostosura: à merda com esses apelidos dito carinhosos! PURO PRECONCEITO...

Você é gordo e passa sua vida inteira tentando emagrecer para se moldar a um corpo que a sociedade lhe cobra ter, mas que não é do seu biotipo.

Você olha o Fabio Assunção e a Luana Piovanni na tv e quer ter um corpo como o deles, e vincula sua felicidade a um corpo malhado. Resultado: infelicidade eterna, pois seu biotipo jamais permitirá exibir barriga de tanquinho.

Todos sabem que uma máquina de lavar é muito mais eficiente do que um tanquinho, então uma bela e grande máquina de lavar sem dúvida alguma deixa uma mulher muito mais feliz e realizada do que um simples tamquinho!

O tempo que perdemos com dietas e regimes, deveríamos nos dedicar a lutar por um mundo mais adequado às nossas necessidades! Nos Estados Unidos já somos maioria, e no Brasil estamos quase lá, mas não há avião, ônibus ou cinema que podemos frequentar confortavelmente sem pagar mico.

Nos EUA já vigora uma lei que obriga obesos a pagar passagem dobrada em vôos de companhias aéreas americanas. Isso é simplesmente um absurdo... Luta-se por direito de negros, homossexuais e até portadores de uma rara doença provocada por ingestão de glúten (doença celíaca) que atinge uma pequena parcela da população, mas os gordos continuam à margem da sociedade!

Temos de assumir o corpo que temos e lutar sim para manter uma vida saudável, com exercícios físicos regulares e alimentação balanceada, mas sem as neuras de obrigatoriamente ter um corpo imposto por uma sociedade preconceituosa, afinal temos de assumir que definitivamente esse corpo desejado não nos pertence!

Então o que precisamos? Nos unir, oras... Os negros têm seus direitos defendidos por políticos negros, bem como a bancada ruralista defende os agricultores. PRECISAMOS DE POLÍTICOS GORDOS para defender o direito dos gordos...

Vamos parar de tratar obesidade como doença e deficiência... É possível ser gordo saudável! Obesidade mórbida é doença, mas quilos a mais não incapacita ninguém...

Os homens devem tomar por exemplo o Jô Soares e outros obesos assumidos, sempre elegantes em suas imensas vestimentas, e as mulheres devem se mirar na modelo plus size brasileira Fluvia Lacerda, contratada da Elite Models nos EUA.

Portanto, é possível sim ser gordo saudável, elegante e bonito sim senhor! Abaixo a frase "ele tem um rosto tão bonito..." O corpo gordo só é diferente do magro, mas não é mais feio nem mais bonito, porque a beleza está não apenas nos olhos de quem vê, mas também na cabeça de quem é visto.

"SER FELIZ É MUITO MAIS IMPORTANTE QUE SER MAGRO". Pense nisso, e bom sorvete com fritas para você!

5 comentários:

  1. Obeso pode ter direito a duas poltronas em ônibus e avião


    Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5360/05, do deputado Júnior Betão (PL-AC), que obriga a reserva de assentos para obesos nos transportes interestaduais de passageiros.

    O projeto determina que todas as empresas de transporte interestadual, inclusive as companhias aéreas, devem reservar quatro assentos individuais, em cada veículo, para pessoas obesas.

    Devem ser reservados dois pares de assentos contíguos, na primeira fila. Cada pessoa ocuparia duas poltronas, retirando o apoio do braço. O interessado deve fazer reserva das passagens com antecedência mínima de 48 horas. Em caso de não haver reservas nesse prazo, os assentos ficam liberados para venda normal.

    O parlamentar considera obesas as pessoas cuja largura das costas seja igual ou maior que a largura interna padrão do assento individual nos transportes coletivos interestaduais.

    Para o autor da proposta, é preciso garantir mais espaço aos obesos, para que não se sintam impedidos de utilizar o transporte coletivo. ´A obesidade é uma disfunção orgânica e nem sempre as pessoas podem controlá-la. Os obesos não devem ser marginalizados e precisam da compreensão da sociedade. Em viagens aéreas, a situação é ainda pior, causando intenso constrangimento e desconforto a si e a outros passageiros`, explica Júnior Betão.

    Para ele, as empresas não terão prejuízos com a medida. ´A redução máxima de dois assentos será compensada pelo maior afluxo de obesos, que hoje não conseguem viajar pelo constrangimento e desconforto das poltronas individuais`, afirmou.

    O projeto tramita em caráter conclusivo e está na Comissão de Viação e Transportes, onde aguarda parecer do relator, deputado Ary Kara (PTB-SP). Se aprovado, será analisado também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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  2. PROJETO DE LEI ARQUIVADO. VEJA A DESCULPA DO RELATOR.

    BOM LEMBRAR O NOME DESSE CIDADÃO: DEPUTADO ARY KARA
    I - RELATÓRIO
    Para exame deste Órgão Técnico, encontra-se o projeto
    de lei em epígrafe, que obriga a reserva de quatro assentos para as pessoas
    obesas, em todos os veículos utilizados no transporte interestadual de
    passageiros, inclusive o transporte aéreo. Os assentos devem estar situados
    na primeira fila, como dois pares contíguos, e ter o descanso de braço
    intermediário suprimido ou rebatido.
    Propõe-se no PL como limite de prazo para reserva,
    quarenta e oito horas antes da viagem, findo o qual a empresa disporá os
    assentos para venda normal.
    Ao fim, para os efeitos da lei pretendida, define o obeso
    como a pessoa cuja dimensão da largura das costas seja igual ou maior que a
    largura do encosto do assento padrão utilizado nos veículos de transporte
    interestadual de passageiros.
    Esgotado o prazo regimental, não foram apresentadas
    emendas ao projeto.
    É o relatório.

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  3. II - VOTO DO RELATOR
    Nos dias atuais, considera-se a obesidade como doença.
    No entanto, o avanço do conhecimento não caminha a par da aceitação social
    da pessoa obesa. Ao valorizar corpos esguios, atividades esportivas e hábitos
    alimentares saudáveis, a estética moderna promove a saúde de um lado, mas,
    por outro, alimenta o preconceito contra o obeso.
    De fato, o sobrepeso dificulta a mobilidade do indivíduo,
    aspecto que, aliado a outras barreiras, como a dificuldade de ser transportado
    ou o obstáculo da inadequação ao padrão ergonômico em voga para o
    mobiliário ou áreas de circulação mais restritas, desestimulam a vida social do
    obeso. A simples ida ao cinema ou ao teatro pode transformar o possível
    deleite em problema. Uma viagem mais longa, então, pode converter-se em
    pesadelo.
    O princípio da equanimidade deve nortear a elaboração
    de toda norma legal, o que garante igualdade de aplicação para o conjunto da
    população. No entanto, há categorias diferenciadas na sociedade, como os
    idosos e as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida,
    com especificidades que exigem tratamento distinto, para que se materializa o
    conceito de justiça da lei.
    Ao elaborar o projeto de lei em análise, o legislador
    reconheceu a diferenciação da categoria dos obesos e a sua necessidade de
    acolhimento especial, favorecendo-lhe o transporte interestadual, por meio da
    garantia de reserva de assentos até 48 horas antes da partida do veículo.
    A proposta tenciona dar prioridade ao obeso na aquisição
    dos dois pares de poltronas na primeira fileira dos veículos de todas as
    modalidades de transporte, inclusive da aérea. Esses pares de assentos
    deverão ser vendidos para pessoas obesas, tendo em vista atender suas
    necessidades de maiores dimensões. Desse modo, pretende-se superar
    constrangimentos e desconfortos tanto para o obeso, quanto para o vizinho de
    assento.
    Considerando os interesses das partes e fazendo um
    paralelo entre o PL sob exame e as conquistas asseguradas legalmente aos
    idosos e deficientes no transporte interestadual de passageiros, verificamos
    3
    que a estes estão garantidos dois assentos por veículo. Embora a proposta sob
    exame mantenha a mesma proporção de dois assentos para os obesos, o
    benefício desejado representa quatro cadeiras para as empresas.
    Convém assinalar que o texto, ao estipular o prazo de
    quarenta e oito horas como limite para a reserva pretendida, traz no § 2º a
    palavra mínimo, que pode ensejar interpretações opostas e confundir o usuário,
    pelo que propomos nova redação com a retirada do termo.
    Discordamos do critério previsto no § 4º para a definição
    da pessoa obesa, pelo amadorismo e precariedade, propondo em seu lugar o
    atestado de médico especialista como suporte científico para dar credibilidade
    ao benefício almejado.
    Assim, tendo em vista as modificações defendidas e os
    ajustes de redação necessários ao seu entendimento correto, somos pela
    aprovação do PL nº 5.360/05, na forma do Substitutivo apresentado em anexo.
    Sala da Comissão, em de de 2005.
    Deputado ARY KARA
    Relator

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  4. Após relatório da Comissão, o projeto tramitou até 2007, quando foi arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara, que diz o seguinte:

    "Finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as
    proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da
    Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram
    crédito suplementar, com pareceres ou sem eles, salvo as:
    I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões;
    II - já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno;
    III - que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias;
    IV - de iniciativa popular;
    V - de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da
    República.
    Parágrafo único. A proposição poderá ser desarquivada
    mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e
    oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura
    subseqüente, retomando a tramitação desde o estágio em que se
    encontrava.

    RESUMO DA HISTÓRIA: ARQUIVARAM SEM JUSTIFICATIVA.

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  5. Cabe então a nós, obesos, lutar pelos nossos direitos de ser incluidos na sociedade, ao invés de vivermos à margem, como cidadão de segunda classe e ainda com medo ou vergonha de lutar pelos nossos direitos...

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