07/02/2011

Loja condenada por cobrar débito de forma vexatória, no trabalho de cliente

O Tribunal de Justiça condenou a loja Bela Fashion Modas Ltda. ao pagamento
de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, em favor de Fabiana
Dias. Um sócio da empresa foi até o local de trabalho da cliente e, de forma
vexatória, cobrou-lhe dois cheques.

A empresa, por sua vez, admitiu tal cobrança, mas ressaltou que não houve
conduta ofensiva ou ameaçadora. Contudo, segundo depoimento de uma das
testemunhas, o homem, alterado, jogou as folhas de cheque na mesa de Fabiana
e a chamou de "sem-vergonha" na frente de todos os presentes.

“[...] é de se concluir que houve excesso por parte da ré na tentativa de
cobrança de seus créditos, tendo esta conduta ocasionado dano ao direito da
personalidade da autora, passível de indenização”, anotou o relator da
matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato.

A 3ª Câmara de Direito Civil reformou parcialmente a sentença da comarca de
Brusque, apenas para minorar o valor da indenização, antes arbitrado em R$ 5
mil. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.082941-8)

*Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina*

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