Origem e Surgimento do PROCON
O PROCON e outros órgãos afins surgiram partir da consolidação da legislação consumerista, mais especificamente a criação do Código de Defesa do Consumidor em 1990, o que atendeu a norma meta contida no art.170 inc. V da Constituição Federal de 1988. Daí em diante, a estrutura do sistema de nacional de defesa do consumidor se expandiu em sua multiplicidade de órgãos nas esferas municipais, estaduais e federais.
A função e finalidade do ProconA função do PROCON é equilibrar as relações de consumo, através de fiscalizações, orientações, palestras, abertura de reclamações, aplicação de multa e outras sanções.
Relação de Consumo: A relação de consumo nada mais é que uma pessoa física ou jurídica de um lado adquirindo produtos e serviços e do outro lado uma pessoa física ou jurídica comercializando serviços ou produtos.Para esclarecer melhor o assunto é preciso esclarecer algumas dúvidas comuns.
Quem é consumidor? O consumidor pode ser você (pessoa física) ou até uma empresa (pessoa jurídica), para tanto, deve adquirir um produto ou serviço como destinatário final. Se o produto ou serviço é destinado à revenda, é instrumento de trabalho profissional ou é usado para fins comerciais, temos então uma relação comercial e não consumerista. Portanto, nestes casos não se aplica o Código de Defesa do Consumidor e nem a tutela do PROCON.
Quem é fornecedor? Fornecedor é quem dispõe no mercado produtos e/ou serviços com habitualidade, profissionalismo, com intuito lucrativo, podendo ser pessoa jurídica ou física. Isto que dizer que quem comercializa algo eventualmente, a exemplo de venda de automóvel, não é fornecedor.Logo, não está sujeito à aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Dessa forma, a relação de consumo só existe no mundo jurídico quando atendidos os requisitos acima.
CONSUMIDOR—————(PROCON)——————–FORNECEDOR
Como funciona uma reclamação no PROCON?O PROCON recebe variadas espécies de reclamações, as mais comuns se referem a alimentação, roupas, móveis, eletrodomésticos, consertos, remédios, instituições de ensino, instituições financeiras, transportes, planos de saúde.
Como posso reclamar junto ao PROCON?O mais comum é pessoalmente e via carta. O ideal é se dirigir aos órgãos de defesa do consumidor com todos os documentos relativos ao produto ou serviço que se quer reclamar.
Como age o Procon na reclamação?A maioria dos órgãos de defesa do consumidor adotam o seguinte procedimento: 1-tentativa informal de resolução do conflito. 2-Envio de carta de investigação preliminar. 3-Intimação de consumidor e fornecedor para audiência de conciliação. Resolvido o caso, a reclamação é arquivada, caso não seja resolvida, poderá ser aberto um processo administrativo para aplicação de multa e outras sanções cabíveis.
Limitação dos poderes do PROCONO PROCON não tem poder para quebrar cláusulas contratuais, obrigar ou constranger alguém a fazer ou deixar de fazer algo, penhorar bens, conceder liminar, estipular indenizações por dano material e moral. Trata-se de órgão administrativo de procedimento simplificado, funciona como se fosse um “filtro judicial”, as ações mais complexas tem destino certo: Juizados Especiais, Justiça Comum, Justiça Federal.
Matéria original no site do advogado Hugo Meira click aqui
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*Hugo V. M. Meira é advogado militante na cidade de Montes Claros (MG), bacharel em Direito pela UNIMONTES (Universidade Estadual de Montes Claros – MG) e atua preferencialmente em Direito do Consumidor, Direito Previdenciário e Direito Trabalhista no escritório de advocacia Braga, Meira e Fonseca.
Saudações amigo!
ResponderExcluirBoas Lembranças Doutor! Quando retornar em Montes Claros não deixe de entrar em contato para que possamos nos rever.
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