O dano não havia sido reconhecido em primeira instância, mas o relator do recurso, desembargador Asiel Henrique, decidiu pela condenação por considerar que a emissão de cartão adicional é ato ilícito. Nesse caso específico, a ilicitude foi agravada pelo fato de o cartão ser em nome da mãe falecida há 38 anos, pela reincidência da cobrança de anuidades, e porque “a situação recapitulou vivências emocionais que potencializam o sofrimento da autora por não ter sido criada pela mãe".
Segundo a recorrente, que não foi criada pela mãe, mas sim por uma pessoa que a maltratava e a agredia, ao receber o cartão, sofreu tamanho abalo emocional que acabou perdendo o emprego de diarista que tinha na época.
O banco, por sua vez, se limitou a informar que havia estornado as anuidades cobradas equivocadamente e cancelado o cartão em nome da mãe da autora.
Fonte: Forum Mineiro de Procons