Deu no site da Folha Machadense:
"POLICIAL - Quinta-feira, 15/09/11 -09h00
TRÊS ASSALTOS E UM ROUBO A COMÉRCIO
A Polícia Militar de Machado registrou nas últimas 48 horas, um roubo a estabelecimento comercial (invasão durante a madrugada) e três assaltos a mão-armada.
Na Rua Barão do Rio Branco, um assalto a mão-armada na tarde de segunda-feira e uma invasão de comércio, na madrugada de hoje.
Na Rua Coronel Francisco Vieira, um posto de combustíveis foi assaltado na noite de ontem, quarta-feira. Também ontem, por volta das 16h40, uma banca de revistas foi assaltada na Praça Dr. Roque."
Daeeeee me pergunto: onde estava a polícia? E eu mesmo respondo: fazendo blitz pra pegar carro com imposto atrasado...
Ajudaeeeeeeeeeeeeeee pow !!!!!!!!!!
15/09/2011
24/07/2011
Momento de reflexão: perseverança
Você já parou para pensar por que certas pessoas têm facilidade para alcançar seus objetivos? Será que realmente é fácil para elas ou costumam usar algum método para conseguir o que desejam?Pode-se pensar que Einstein, por ter sido um gênio, teve grande facilidade para chegar às suas descobertas científicas.Entretanto, sua genialidade de nada adiantaria se ele não tivesse dedicado horas a fio ao estudo das questões que deram origem à teoria da relatividade.
O fracasso pode ser atribuído, em grande parte, à falta de disciplina. Para que os desejos se tornem realidade é necessário desenvolver e executar estratégias de forma disciplinada. Um fato animador é que disciplina se aprende e pode ser utilizada habitualmente na vida. Para isso é necessário seguir algumas regras:
Assuma seus problemas: atribuir as causas dos seus fracassos a outras pessoas em nada contribuirá para a solução dos seus problemas. A solução só virá de você mesmo. Se você não está satisfeito, é preciso fazer todo o possível para superar as dificuldades e vencê-las. As escolhas que você faz na vida são de sua inteira responsabilidade.
Comece devagar: as transformações são lentas e ninguém se modifica de um dia para o outro. Estabeleça metas modestas e quando estiver bem preparado exija mais de si.
Diga não às exceções: se cedermos a todo momento, as exceções acabam tornando-se regra e as metas não serão atingidas. É necessário manter coerência entre o que é proposto e o que é efetivamente realizado. Caso contrário, será muito difícil manter ações disciplinadas e bem sucedidas.
Habitue-se à disciplina: para isso, é necessário reconhecer a importância que ela exerce para alcançar as metas estabelecidas. Vivendo o presente com método, o futuro que desejamos poderá ser alcançado mais facilmente.
Para muitas pessoas pode parecer que disciplina signifique carregar um pesado fardo todos os dias. Isso é um equívoco, já que para alcançar o que desejamos precisamos ser disciplinados, senão correremos o risco de seguir caminhos longos e penosos, com maior probabilidade de frustração.
07/07/2011
Três mulheres seguem à risca direções de GPS e enfiam carro em pântano

Três mulheres seguem à risca direções de GPS e enfiam o carro nas águas de um pântanoQue mulher no volante é um perigo constante, isso o ditado popular diz, mas não prova. (Apesar de a Sub da Sub discordar.) Aliás, esse tipo de comentário soa presunçoso e machista. Mas o Editor do UOL Tabloide vai ter que ceder desta vez e concordar um pouco com a máxima (sem generalizar, claro), depois desta notícia.
Três mexicanas ficaram perdidas dirigindo pelo bairro Mercer Slough, na cidade americana de Bellevue (a quinta maior do Estado de Washington) ao seguir os apontamentos do GPS. E não satisfeitas, caíram com o carro em um pântano local (!).
OK, os GPSs não são nenhuma maravilha e estão sempre 'recalculando rota", mas cair em um pântano?
"Nós já vimos algumas piadas naqueles seriados de TV, mas nunca achamos que esse fato poderia ser um caso real e nos surpreendeu", disse o bombeiro Eric Keenan. "Eu não sei porque elas não questionariam o fato de que a rota terminava em um brejo", levantou Keenan.
As mulheres estavam no carro quando ele caiu na água, mas conseguiram dar uma escalada e saíram de lá em segurança, segundo o bombeiro.
04/06/2011
CARTILHA PARA USO DO CARTÃO DE CRÉDITO
O uso do cartão vem crescendo ao longo dos anos, acompanhando o aumento da renda e os avanços em geral conquistados pela sociedade brasileira. Facilidade, segurança e ampliação das possibilidades de compras são pontos que agradam à população na hora de efetuar seus pagamentos com o cartão.Para tornar as regras mais claras na prestação desse serviço, o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu, em 25 de novembro de 2010, pela edição da Resolução nº 3.919 que, entre outras mudanças, padroniza a cobrança de tarifas sobre cartões de crédito.
Assim, a partir de 1º de junho de 2011, com a entrada em vigor dessas novas regras para uso do cartão de crédito, só poderão ser cobradas cinco tarifas referentes à prestação de serviços de cartão de crédito. As regras sobre o pagamento mínimo da fatura também mudam e, a partir dessa data, o pagamento mensal não poderá ser inferior a 15% do valor total da fatura.
Como você precisa estar bem informado sobre essas alterações, o Banco Central do Brasil (BCB) elaborou esta cartilha, que irá ajudá-lo a conhecer melhor o tema.
1) O que é cartão de crédito básico?
É o cartão de crédito exclusivo para o pagamento de compras, contas ou serviços. O preço da anuidade para sua utilização deve ser o menor preço cobrado pela emissora entre todos os cartões por ela oferecidos. As instituições financeiras, no processo de negociação com os clientes, estão obrigadas a oferecer o cartão básico, que pode
ser nacional e/ou internacional. Esse cartão não pode ser associado a programas de benefícios e/ou recompensas.
2) Existe outro tipo de cartão?
Sim. O cartão de crédito que, além de permitir o pagamento de compras, está associado a programas de benefícios e recompensas, é definido como cartão diferenciado. O preço da anuidade do cartão diferenciado deve abranger, além da utilização do cartão para o pagamento de compras, também a participação do usuário nos programas de benefícios e recompensas associados ao cartão. É opção do cliente a
contratação de cartão básico ou de cartão diferenciado, observando que os cartões básicos terão as menores tarifas de anuidade dentre todos os cartões ofertados pelos emissores.
3) Quais tarifas podem ser cobradas pela emissora do cartão de crédito?
É admitida a cobrança de cinco tarifas, válidas tanto para os cartões básicos quanto para os diferenciados. São elas:
a. anuidade;
b. para emissão de 2ª via do cartão;
c. para retirada em espécie na função saque;
d. no uso do cartão para pagamento de contas; e
e. no caso de pedido de avaliação emergencial do limite de crédito.
4) A limitação do número de tarifas a cinco já está valendo para todos os cartões de crédito?
Não. Essa limitação será obrigatória para os cartões de crédito que forem emitidos a partir de 1º/6/2011. Para quem já tem cartão de crédito hoje ou adquirir um até 31/5/2011, as cinco tarifas admitidas passam a valer a partir de 1º/6/2012. Esses prazos valem também para as regras sobre cartão básico e cartão diferenciado.
5) O que deve constar na fatura do cartão de crédito?
Além das tarifas, a fatura deve ter informações, pelo menos, a respeito dos seguintes itens:
a. limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação
de crédito passível de contratação;
b. gastos realizados com o cartão, por evento, inclusive quando
parcelados;
c. identificação das operações de crédito contratadas e respectivos
valores;
d. valores relativos aos encargos cobrados, informados de forma
separada de acordo com os tipos de operações realizadas com
o cartão;
e. valor dos encargos a serem cobrados no mês seguinte, no caso de
o cliente optar pelo pagamento mínimo da fatura; e
f. Custo Efetivo Total (CET), para o próximo período, das operações
de crédito passíveis de contratação.
6) Qual é o valor mínimo exigido para pagamento da fatura?
Com o objetivo de diminuir o risco de superendividamento, o Conselho Monetário Nacional determinou que, a partir de 1º/6/2011, o valor mínimo da fatura de cartão de crédito a ser pago mensalmente não pode ser inferior a 15% do valor total da fatura. A partir de 1º/12/2011, o valor do pagamento mínimo sobe para 20%
do valor total da fatura.
7) O que acontece no caso do pagamento do valor mínimo da fatura ou de apenas parte do valor total?
O contrato firmado entre o cliente e a instituição emissora de cartão de crédito deve prever os procedimentos a serem adotados nessas situações. É usual a previsão de contratação automática de operação de crédito em valor correspondente ao saldo não liquidado. As operações de crédito estão sujeitas à incidência de encargos financeiros.
8) Quais são os encargos financeiros incidentes na operação de crédito decorrente do não pagamento do valor total da fatura do cartão de crédito?Assim como as demais operações de crédito, as operações decorrentes do uso do cartão de crédito estão sujeitas à cobrança de juros. As taxas de juros são livremente pactuadas entre o cliente e a emissora do cartão.
9) A instituição financeira emissora do cartão de crédito pode enviar um cartão sem que tenha sido solicitado?
Não. A regulamentação proíbe a remessa do cartão de crédito sem prévia solicitação.
10) O que deve ser feito em caso de recebimento indevido de um cartão de crédito?
O cartão não deve ser utilizado. O cliente deve entrar em contato com a instituição que emitiu o cartão para registrar a ocorrência e solicitar o seu cancelamento. Essas providências podem ser tomadas nas agências da instituição financeira emissora do cartão de crédito e nos serviços de atendimento ao consumidor (SAC) disponibilizados pelos bancos por telefone e/ou pela internet. Se essas tentativas de solução não funcionarem, é necessário entrar em contato com a ouvidoria da instituição financeira emissora do cartão de crédito. A lista das ouvidorias dos bancos, com os nomes dos ouvidores e contatos das ouvidorias, pode ser obtida no site
do Banco Central (www.bcb.gov.br), no Perfil Cidadão, Bancos e Ouvidorias dos Bancos.
11) O que fazer ao perceber que está havendo cobrança indevida de tarifas do cartão de crédito?
O cliente deve procurar primeiramente a agência responsável por seu atendimento e buscar a solução do problema com o gerente responsável por sua conta. Caso não consiga, deve recorrer aos serviços de atendimento ao consumidor (SAC)disponibilizados pelos bancos por telefone e/ou pela internet.
Se as tentativas de solução pelos canais indicados não funcionarem, o cliente deve entrar em contato com a ouvidoria da instituição emissora do cartão de crédito. Por fim, caso o cliente não consiga solução, poderá apresentar sua reclamação aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Banco Central, contribuindo, dessa forma, com subsídios para o processo de fiscalização das instituições supervisionadas.
12) Qual a punição para as instituições financeiras emissoras de cartão de crédito no caso de descumprimento da regulamentação?
As instituições financeiras emissoras de cartões de crédito são reguladas pelo Conselho Monetário Nacional e supervisionadas pelo Banco Central, estando sujeitas às sanções previstas na Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964. Entre as punições possíveis estão, por exemplo, advertência e multa.
13) Como o Banco Central realiza a fiscalização das operações com cartões?
O Banco Central realiza ações de supervisão contínuas, por meio de procedimentos previamente agendados e periódicos, em que um dos módulos de fiscalização diz respeito à avaliação do cumprimento das disposições regulamentares que disciplinam o relacionamento entre instituições financeiras e seus clientes. O foco do Banco Central, no tratamento de denúncias e reclamações recepcionadas, é a verificação
do cumprimento das normas específicas de sua competência, para que as instituições supervisionadas atuem em conformidade às leis e à regulamentação.
As operações com cartões de crédito realizadas por instituições
financeiras integram ainda o escopo dos trabalhos de fiscalização
do grupamento das operações de crédito, tendo em vista o objetivo
de se avaliar o risco, imediato ou potencial, que essas operações
representam para a situação patrimonial e econômico-financeira da
instituição emissora do cartão.
14) Como fazer reclamação no Banco Central?
O Banco Central recebe as reclamações pelos seguintes canais de atendimento:
Atendimento por telefone
0800-979-2345, das 8h às 20h, de segunda a sexta.
Atendimento pela internet
Na página do Banco Central (www.bcb.gov.br), acessar: Perfis,Cidadão, Banco Central do Brasil, Atendimento ao Público e
Reclamações.
30/05/2011
NOVAS REGRAS DO CARTÃO DE CRÉDITO
Em vigor a partir do 1º de junho de 2011, a Resolução 3919/211 e a Circular 3512, ambas do Banco Central do Brasil, ditam as novas regras para utilização do cartão de crédito. Dentre elas, destacamos:• Existem agora dois tipos de cartão de crédito; o básico e o diferenciado (que contém benefícios e recompensas), com âmbito nacional ou internacional.
• A fatura deverá conter: os limites de crédito, os gastos mensais, os encargos atuais e os do mês seguinte, caso o consumidor opte pelo pagamento mínimo do valor da fatura.
• As informações sobre os serviços prestados e sobre as tarifas cobradas devem estar no contrato, nas dependências bancárias e nos sites.
• O aumento das tarifas é anual e deverá ser comunicada ao consumidor com antecedência mínima de 45 dias.
• Apenas 5 tarifas poderão ser cobradas no cartão de crédito: anuidade, 2ª via do cartão, saques eletrônicos, avaliação emergencial de crédito e pagamento de contas com o cartão.
• O valor do pagamento mínimo deverá ser de no mínimo de 15% do valor integral. A partir de 1º de dezembro de 2011, esse percentual deverá ser de 20%.
• As normas acima serão aplicadas para os contratos firmados a partir de 1º de junho de 2011 e para os contratos firmados até 31 de maio de 2011, a vigência será a partir de 1º de junho de 2012.
Na necessidade de uma reclamação com relação ao cumprimento da Resolução 3919/2010, o consumidor deverá procurar a sua operadora de cartão de crédito para uma solução. Não sendo possível, procurar o Procon ou o Poder Judiciário, além de fazer a denúncia no Banco Central do Brasil, pelo telefone 08007972345.
04/05/2011
Procon divulga lista de falsas empresas de vendas na Internet
A Fundação Procon (Procon-SP ) apresentou uma lista de empresas que vendem produtos variados na internet e não entregaram seus produtos.A lista foi elaborada a partir de reclamações de usuários por não terem recebido as suas mercadorias, e o Procon não ter recebido resposta de comunicado a estas empresas, além de ter constatado que estas não tinham endereços oficiais.
O Procon tambem disponibiliza um portal para reclamações do consumidor sobre problemas com compras on-line: http://www.procon.sp.gov.br/
Segue uma lista de conselhos ou recomendações do Procon aos consumidores em suas compras na Internet e, mais embaixo, a lista das empresas, com muitas delas ainda ativas.
Conselhos do Procon para orientar o consumidor em suas compras na Internet
1- Faça uma pesquisa em redes sociais e no site do Procon pelo nome da empresa e repare no número e tipo de reclamações que ela recebe;
2- Desconfie de preços muito baixos, abaixo da média do mercado;
3- Verifique os dados da empresa no registro.br. É importante que o usuário fique atento se o site estiver hospedado em outro país;
4- Desconfie de sites que exigem depósito em conta corrente de pessoas físicas ou depósitos em caderneta de poupança;
5- Observe o endereço físico da empresa, telefones, e-mails e quais os procedimentos adotados pela companhia (exemplos: reclamação, devolução, garantias do produto, etc);
6- Guarde todos os dados das compras (nome do site, itens adquiridos, valores pagos, número de protocolo);
7- Exija sempre nota fiscal.
Lista das empresas que venderam, mas não entregaram os produtos aos consumidores
www.aicade.com.br
www.mfriends.com.br
www.cwbeletro.com.br www.wbronkowski.com
www.tudonlineprodutos.com
www.skinzilla.com.br
www.apostilasconcursos.com.br www.bininhobaby.com.br
www.notecam.com.br www.seuchina.com
www.marineletro.com.br www.newtenis.com.br
www.cmykshop.com.br www.brasilbay.com.br
www.centernote.com.br
www.7livraria.com.br
www.nacionalshop.com.br www.eletropenhaonline.com.br
www.u6shop.com.br
02/05/2011
Morre o campeão mundial de Pique-esconde, Osama Bin Laden
A COMUNIDADE DE PRATICANTES DE PIQUE ESCONDE ESTÁ DE LUTO!Morreu na cidade de Abbottabad (Paquistão), aos 54 anos de idade, o recordista mundial de pique-esconde na categoria "senior", Osama Bin Laden. Campeão invicto desde 2001, conseguiu manter o título de melhor do mundo durante 10 anos, sendo que ainda deve demorar para seu record ser batido, segundo a rede de tv americana CNN.
Conhecido também como líder religioso e terrorista internacional, o desportista ficou famoso por suas peripécias no esporte ao qual ficou consagrado mundialmente. A Federação Mundial de Piquesconde decretou luto de 7 dias devido à morte de seu maior
herói.
Fonte: Agência de Notícias Reuters
01/05/2011
Boa notícia para quem tem parentes ou negócios no Rio - Anac autoriza voos da Trip de Varginha para o Rio de Janeiro

Voo, com escala em São José dos Campos (SP), começa em 16 de maioA Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) autorizou a operação de uma nova linha de voos comerciais em Varginha. A Trip Linhas Aéreas, que desde novembro do ano passado já opera a linha para São Paulo e Juiz de Fora na cidade, também terá voos para o Rio de Janeiro, com escala em São José dos Campos (SP). A chegada no Rio de Janeiro será no Aeroporto Santos Dumont.
A Anac autorizou dois horários com saída de Varginha para esses destinos: 14h30 e 16h45. O voo de Varginha para o Rio terá duração de 2 horas e 10 minutos, contando a escala em São José dos Campos.
De acordo com a Assessoria de Imprensa da Trip, os voos vão começar no dia 16 de maio. As passagens vão custar a partir de R$ 89,90 para São José dos Campos. Para o Rio de Janeiro, a tarifa vai custar a partir de R$ 99,90. A linha vai operar de segunda a sexta-feira.
Fonte: EPTV
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