30/05/2011

NOVAS REGRAS DO CARTÃO DE CRÉDITO

Em vigor a partir do 1º de junho de 2011, a Resolução 3919/211 e a Circular 3512, ambas do Banco Central do Brasil, ditam as novas regras para utilização do cartão de crédito. Dentre elas, destacamos:
• Existem agora dois tipos de cartão de crédito; o básico e o diferenciado (que contém benefícios e recompensas), com âmbito nacional ou internacional.
• A fatura deverá conter: os limites de crédito, os gastos mensais, os encargos atuais e os do mês seguinte, caso o consumidor opte pelo pagamento mínimo do valor da fatura.
• As informações sobre os serviços prestados e sobre as tarifas cobradas devem estar no contrato, nas dependências bancárias e nos sites.
• O aumento das tarifas é anual e deverá ser comunicada ao consumidor com antecedência mínima de 45 dias.
• Apenas 5 tarifas poderão ser cobradas no cartão de crédito: anuidade, 2ª via do cartão, saques eletrônicos, avaliação emergencial de crédito e pagamento de contas com o cartão.
• O valor do pagamento mínimo deverá ser de no mínimo de 15% do valor integral. A partir de 1º de dezembro de 2011, esse percentual deverá ser de 20%.
• As normas acima serão aplicadas para os contratos firmados a partir de 1º de junho de 2011 e para os contratos firmados até 31 de maio de 2011, a vigência será a partir de 1º de junho de 2012.

Na necessidade de uma reclamação com relação ao cumprimento da Resolução 3919/2010, o consumidor deverá procurar a sua operadora de cartão de crédito para uma solução. Não sendo possível, procurar o Procon ou o Poder Judiciário, além de fazer a denúncia no Banco Central do Brasil, pelo telefone 08007972345.

04/05/2011

Procon divulga lista de falsas empresas de vendas na Internet

A Fundação Procon (Procon-SP ) apresentou uma lista de empresas que vendem produtos variados na internet e não entregaram seus produtos.
A lista foi elaborada a partir de reclamações de usuários por não terem recebido as suas mercadorias, e o Procon não ter recebido resposta de comunicado a estas empresas, além de ter constatado que estas não tinham endereços oficiais.

O Procon tambem disponibiliza um portal para reclamações do consumidor sobre problemas com compras on-line: http://www.procon.sp.gov.br/

Segue uma lista de conselhos ou recomendações do Procon aos consumidores em suas compras na Internet e, mais embaixo, a lista das empresas, com muitas delas ainda ativas.


Conselhos do Procon para orientar o consumidor em suas compras na Internet


1- Faça uma pesquisa em redes sociais e no site do Procon pelo nome da empresa e repare no número e tipo de reclamações que ela recebe;


2- Desconfie de preços muito baixos, abaixo da média do mercado;


3- Verifique os dados da empresa no registro.br. É importante que o usuário fique atento se o site estiver hospedado em outro país;


4- Desconfie de sites que exigem depósito em conta corrente de pessoas físicas ou depósitos em caderneta de poupança;


5- Observe o endereço físico da empresa, telefones, e-mails e quais os procedimentos adotados pela companhia (exemplos: reclamação, devolução, garantias do produto, etc);


6- Guarde todos os dados das compras (nome do site, itens adquiridos, valores pagos, número de protocolo);


7- Exija sempre nota fiscal.

Lista das empresas que venderam, mas não entregaram os produtos aos consumidores


www.aicade.com.br
www.mfriends.com.br
www.cwbeletro.com.br www.wbronkowski.com
www.tudonlineprodutos.com
www.skinzilla.com.br
www.apostilasconcursos.com.br www.bininhobaby.com.br
www.notecam.com.br www.seuchina.com
www.marineletro.com.br www.newtenis.com.br
www.cmykshop.com.br www.brasilbay.com.br
www.centernote.com.br
www.7livraria.com.br
www.nacionalshop.com.br www.eletropenhaonline.com.br
www.u6shop.com.br

02/05/2011

Morre o campeão mundial de Pique-esconde, Osama Bin Laden

A COMUNIDADE DE PRATICANTES DE PIQUE ESCONDE ESTÁ DE LUTO!
Morreu na cidade de Abbottabad (Paquistão), aos 54 anos de idade, o recordista mundial de pique-esconde na categoria "senior", Osama Bin Laden. Campeão invicto desde 2001, conseguiu manter o título de melhor do mundo durante 10 anos, sendo que ainda deve demorar para seu record ser batido, segundo a rede de tv americana CNN.

Conhecido também como líder religioso e terrorista internacional, o desportista ficou famoso por suas peripécias no esporte ao qual ficou consagrado mundialmente. A Federação Mundial de Piquesconde decretou luto de 7 dias devido à morte de seu maior
herói.

Fonte: Agência de Notícias Reuters

01/05/2011

Boa notícia para quem tem parentes ou negócios no Rio - Anac autoriza voos da Trip de Varginha para o Rio de Janeiro

Voo, com escala em São José dos Campos (SP), começa em 16 de maio
A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) autorizou a operação de uma nova linha de voos comerciais em Varginha. A Trip Linhas Aéreas, que desde novembro do ano passado já opera a linha para São Paulo e Juiz de Fora na cidade, também terá voos para o Rio de Janeiro, com escala em São José dos Campos (SP). A chegada no Rio de Janeiro será no Aeroporto Santos Dumont.

A Anac autorizou dois horários com saída de Varginha para esses destinos: 14h30 e 16h45. O voo de Varginha para o Rio terá duração de 2 horas e 10 minutos, contando a escala em São José dos Campos.

De acordo com a Assessoria de Imprensa da Trip, os voos vão começar no dia 16 de maio. As passagens vão custar a partir de R$ 89,90 para São José dos Campos. Para o Rio de Janeiro, a tarifa vai custar a partir de R$ 99,90. A linha vai operar de segunda a sexta-feira.

Fonte: EPTV

16/03/2011

Indignado, chinês destrói própria Lamborghini Gallardo

Suposto descaso da Lamborghini motiva atitude extrema do cliente
A situação já aconteceu no Brasil, mas tratava-se de um Chevrolet Corsa da primeira geração.... Indignado com o suposto descaso da Lamborghini com um defeito na sua Gallardo zero quilômetro, um chinês destruiu o carro a marretadas. E pelo que aponta o jornal local, o morador de Qingdao convocou ajudantes, em pleno Dia Mundial dos Direitos do Consumidor.

Tudo começou em novembro, quando a Gallardo se recusou a ligar o motor. Guinchado até a concessionária local, o esportivo não só voltou sem o primeiro problema resolvido, como retornou com avarias no chassis e no capô. Ninguém, obviamente, assumiu a responsabilidade. Até mesmo Stephan Winkelmann, CEO da marca italiana, foi contatado pelo cliente chinês, mas nenhuma resposta ou solução foi dada, de acordo com o relato do próprio cliente.

A resposta do consumidor veio em forma de marretadas públicas. O homem alega que a China tem se tornado um mercado altamente potencial para o consumo de luxo, mas que o pós-vendas de marcas premium ainda ficam aquém do serviço prestado na Europa, por exemplo. Lembrando que um Lamborghini Gallardo, na China, custa ao redor de US$ 750.000.

Fonte e foto: Reuters

03/03/2011

CUIDADO COM OS CONTRATOS DE SEGURO !

Imagina descobrir que você não tem direito a indenização; para evitar esse tipo de dor de cabeça, é preciso ficar tento a todos os detalhes do contrato
Imagina ter o carro roubado e na hora de receber o seguro descobrir que você não tem direito a indenização. Para evitar esse tipo de dor de cabeça, é importante ficar atento a todos os detalhes do contrato.

O seguro totalmente pago não livrou a analista de teste Nayara Moura de um transtorno: o carro dela foi roubado e a seguradora se negou a pagar a indenização.

Não indenizou por alegação que eu mudei de endereço residencial. Sendo que o endereço onde o carro foi furtado é meu endereço de trabalho, onde eu estaria, independente do local onde eu estivesse morando”, diz a Nayara.

Para o Procon, a alegação da seguradora não é correta.

Em hipótese nenhuma a seguradora pode se negar a pagar o seguro em função da mudança de endereço. Se isso estiver previsto em contrato, é uma cláusula abusiva, nula de pleno direito, e o consumidor deve procurar sempre o poder judiciário”, explica o coordenador do Procon Assembléia de Minas Gerais, Marcelo Barbosa.

Foi o que Nayara fez. Mas, há formas de se evitar esse tipo de dor de cabeça. A orientação do Procon é ler bem o contrato mesmo quando se trata de uma renovação de seguro. Antes de assinar é preciso atenção especial com as cláusulas de exclusão, ou seja: tudo aquilo que o seguro não cobre. É importante ter certeza de que os danos causados por enchentes, por exemplo, estão totalmente cobertos.

Em toda renovação de seguro, Seu Hélio faz questão de tirar as dúvidas pessoalmente com o corretor.“Normalmente a letra é pequena mas eu faço questão de ler”, conta o consumidor Seu Hélio.

O engenheiro Ebenezer Silva não comunicou à seguradora que trocou as rodas originais do carro. Quando as novas e caras foram roubadas...

Falei que gostaria que repusesse as rodas originais do meu carro. Eles responderam que não poderiam ser repostas porque tinha uma cláusula no manual do usuário que falava que a roda do carro não seria substituída em caso de roubo”, lembra o engenheiro.

O consumidor deve ler todas as cláusulas, perguntar, entender, se inteirar do conteúdo, das características desse contrato para depois, com toda certeza, fazer a sua assinatura”, argumenta o coordenador do Procon Assembléia de Minas Gerais, Marcelo Barbosa.

Fonte: Forum Mineiro de Procons

21/02/2011

Qual a garantia contratual de produto trocado ou consertado?

A pergunta de qual é a garantia dos produtos que apresentam problemas e acabam sendo trocados ou consertados (às vezes com substituição de alguma peça), tem sido permanentemente oportuna na realidade do mercado de consumo brasileiro. Trata-se de uma conjuntura que tem acirrado ânimos, na medida em que os fornecedores costumam adotar condutas díspares de atendimento, que nem sempre respeitam direitos elementares dos consumidores.

Essa questão do pós-venda tem sido traumática, pois a maioria das empresas faz um esforço enorme para captar a preferência dos consumidores, mas depois se mostra relapsa em cumprir seus deveres contratuais e/ou pós-contratuais, principalmente quando o produto que ela vendeu revela vícios que prejudicam a satisfação da necessidade por parte do consumidor que o adquiriu. O atendimento por representantes e, em especial, através dos call centers tem sido péssimo em nosso país.

Protegidos por estarem sem contato próximo com o consumidor, os atendentes informam para os consumidores que a empresa conta com prazos maiores do queos legalmente permitidos para sanar os problemas, assim como, insistem que as garantias são substancialmente menores do que aquelas realmente devidas.

Principia que é comum o consumidor reclamar de algum vício no produto e acontecer da empresa simplesmente alegar que tem 30 dias para dar uma solução, como se isso fosse um direito normal dela. Raros são os casos em que a empresa propõe algum tipo de indenização pelo prejuízo ou mesmo oferece um bem para substituição temporária enquanto o produto é consertado ou o novo ainda não é entregue. Depois, caso o conserto não fique bom ou o bem entregue por troca também não funcione a contento, quando acontece nova reclamação do consumidor, insiste que o prazo de 30 (trinta)dias seria renovado a cada nova reclamação.

Ou seja, caso o fornecedor não tenha solucionado a questão e ainda exista a necessidade de troca ou conserto do produto, os prazos iriam se renovando por períodos iguais a cada nova reclamação, o que não se justifica e contraria a legislação.

Vencida esta etapa de dificuldades absurdas, uma vez trocado ou consertado o produto, emergem novos problemas, vez que muitas empresas fornecedoras alegam que só são responsáveis pela garantia contratual estipulada no contrato original. Sob essa lógica infundada, então, a contagem do prazo de garantia iniciaria a partir da data de aquisição do produto que acabou trocado ou consertado por apresentar vício, fórmula disposta para prejudicar o consumidor.

Assim, por exemplo, alegam que se um aparelho eletrodoméstico, quando da compra recebeu uma garantia de 1 ano, havendo a troca por um novo (devido a vício no produto) ou a substituição de alguma peça, a garantia manter-se-ia apenas o suficiente para findar na mesma data estipulada no contrato original de compra, o que é um absurdo.

Em primeiro lugar, cabe ressaltar que existem três tipos de garantias: a)a legal; b) - a que é implícita, decorrente da teoria da qualidade; c) e,a contratual ou comercial, que é voluntária e utilizada pelo fornecedorbasicamente como instrumento de marketing para incrementar a venda de seu produto.

Nesta conjuntura, estando prevista na legislação uma garantia(exemplo: a da solidez das construções, que é fixada em cinco anos), o fornecedor não tem alternativa senão cumprir a norma legal. De outro modo, se não existir garantia legal e o fornecedor se omitir em fornecer termo de garantia (algo que é indisponível e se caracteriza como crime segundo o art. 74, do CDC), mesmo assim, esta deve fixar-se na vida útil média do produto, segundo os padrões da técnica, aferidos no mercado conforme as regras ordinárias de experiência.

E, na terceira hipótese,se na busca em atrair o consumidor para a aquisição de seu produto, o fornecedor opta por conceder uma garantia voluntária, de ordem contratual/comercial, naturalmente deve responder por ela de forma integral. Aliás, consigne-se que as garantias legal e contratual, por serem complementares (art. 50, do CDC), devem ser somadas, fato que produz implicações importantes no aumento do prazo que o consumidor possui para reclamar em juízo.

Portanto, o prazo para sanar o vício não se renova a cada reclamação e é importante consignar que o tempo pelo qual o produto está com o fornecedor para conserto não conta no prazo da garantia (suspende o decurso do prazo), bem como, que no caso de troca do produto renova-se integralmente o prazo de garantia, o que, igualmente, vale para as peças que sejam substituídas.

Recentemente, na União Européia, de forma muito clara, Portugal elucidou esta questão através do DL 84/2008 (art. 5.º, n.º 6), estabelecendo que em caso de produto trocado, a garantia do novo será de, no mínimo, 2(dois) anos a contar da entrega, que é o prazo padrão de garantia para os produtos fabricados naquele continente. Note-se que o fornecedor tem dever de qualidade para seus produtos.

Assim, havendo um consumidor lesado por ter adquirido produto que teve de ser trocado ou consertado devido a vício de responsabilidade do fabricante, seria antiético permitir ou dar espaço para que este fornecedor possa colocar no mercado (entregando ao consumidor), um bem com tempo de vida útil reduzido, programado apenas
para completar o prazo de garantia inicial.

Por derradeiro quanto a este tema, assinale-se que a denominada garantia expandida ou prorrogação da garantia, uma vez paga de forma específica pelo consumidor, funciona como uma espécie de seguro para proporcionar a continuação da vigência da garantia, de modo que deve ser considerada como um novo serviço vendido pelo fornecedor, implicando para ele em todos os deveres contratuais pertinentes a essa nova contratação.

Oscar Ivan Prux é advogado, economista, professor, especialista em Teoria Econômica, mestre e doutor em Direito. Coordenador do curso de Direito da Unopar em Arapongas-PR. Diretor do Brasilcon para o Paraná.

15/02/2011

Procon fecha agência do Banco do Brasil após queixas de clientes

Pela primeira vez, em Florianópolis (SC), uma agência bancária foi fechada com base na lei 699/2002, que prevê o atendimento num prazo máximo de 20 minutos. Ontem, o Procon da capital catarinense fechou a agência do Banco do Brasil (BB), localizada no centro, depois de reclamações dos clientes.

Segundo o diretor do Procon, Thiago Silva, a agência é campeã de reclamações e já havia sido autuada 81 vezes num único dia, com multa de R$ 1 mil para cada autuação. O BB não pagou nenhuma multa.

O pedido de suspensão do alvará de funcionamento é para um período dois dias. No caso de reincidência, a suspensão poderá variar de cinco a 15 dias. "A reabertura está condicionada à apresentação de relatório que ateste solução para o problema."

Os caixas eletrônicos na entrada do banco também estão impedidos de uso. Um agente do Procon foi designado para fiscalizar a agência. O descumprimento à ordem, salvo determinação judicial, acarretará em multa de R$ 200 mil.

A interdição é uma decisão administrativa do Procon, informou o promotor de justiça do Ministério Público, Paulo Locatelli. Ele disse que já tramita na Justiça uma ação civil pública contra o BB.

As fundamentações e a ação de fechamento da agência central serão anexadas ao processo. Outras instituições bancárias também poderão sofrer intervenção pelo mesmo motivo.

(Júlio Castro - O Estado de S.Paulo)