Imagina descobrir que você não tem direito a indenização; para evitar esse tipo de dor de cabeça, é preciso ficar tento a todos os detalhes do contrato

Imagina ter o carro roubado e na hora de receber o seguro descobrir que você não tem direito a indenização. Para evitar esse tipo de dor de cabeça, é importante ficar atento a todos os detalhes do contrato.
O seguro totalmente pago não livrou a analista de teste Nayara Moura de um transtorno: o carro dela foi roubado e a seguradora se negou a pagar a indenização.
“
Não indenizou por alegação que eu mudei de endereço residencial. Sendo que o endereço onde o carro foi furtado é meu endereço de trabalho, onde eu estaria, independente do local onde eu estivesse morando”, diz a Nayara.
Para o Procon, a alegação da seguradora não é correta.
“
Em hipótese nenhuma a seguradora pode se negar a pagar o seguro em função da mudança de endereço. Se isso estiver previsto em contrato, é uma cláusula abusiva, nula de pleno direito, e o consumidor deve procurar sempre o poder judiciário”, explica o coordenador do Procon Assembléia de Minas Gerais, Marcelo Barbosa.
Foi o que Nayara fez. Mas, há formas de se evitar esse tipo de dor de cabeça. A orientação do Procon é ler bem o contrato mesmo quando se trata de uma renovação de seguro. Antes de assinar é preciso atenção especial com as cláusulas de exclusão, ou seja: tudo aquilo que o seguro não cobre. É importante ter certeza de que os danos causados por enchentes, por exemplo, estão totalmente cobertos.
Em toda renovação de seguro, Seu Hélio faz questão de tirar as dúvidas pessoalmente com o corretor.“
Normalmente a letra é pequena mas eu faço questão de ler”, conta o consumidor Seu Hélio.
O engenheiro Ebenezer Silva não comunicou à seguradora que trocou as rodas originais do carro. Quando as novas e caras foram roubadas...
“
Falei que gostaria que repusesse as rodas originais do meu carro. Eles responderam que não poderiam ser repostas porque tinha uma cláusula no manual do usuário que falava que a roda do carro não seria substituída em caso de roubo”, lembra o engenheiro.
“
O consumidor deve ler todas as cláusulas, perguntar, entender, se inteirar do conteúdo, das características desse contrato para depois, com toda certeza, fazer a sua assinatura”, argumenta o coordenador do Procon Assembléia de Minas Gerais, Marcelo Barbosa.
Fonte: Forum Mineiro de Procons